Executivo inaugura infra-estrutura autárquica após devolver ao Parlamento proposta de Lei sobre Autarquias

Segundo uma nota do Ministério da Administração do Território, o empreendimento é fruto do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios-PIIM levado a cabo pelo Executivo angolano nos últimos anos.


Por Joaquim Paulo

A Infra-estrutura Administrativa Autárquica de Belas, situada na centralidade do Kilamba, em Luanda, está composta por dois edifícios, sendo um principal e um técnico.

“O edifício principal está composto por dois auditórios, sendo um com capacidade para albergar 75 pessoas e outro 54, conta ainda com quatro secretarias, escritórios, áreas de ‘open space’, casas de banho, um refeitório áreas de arquivo e outras dependências de apoio”, lê-se no documento do ministério, citado pelo Jornal de Angola.

EXECUTIVO DEVOLVE AO PARLAMENTO PROPOSTA DE LEI SOBRE AUTARQUIAS

A Proposta de Lei Orgânica sobre a Institucionalização das Autarquias Locais está conformada para voltar a ser discutida na Assembleia Nacional, na sequência da apreciação, quarta-feira, pelo Conselho de Ministros, durante a 3ª Sessão Ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

A reunião, realizada no Palácio Presidencial da Cidade Alta, apreciou vários diplomas, tendo, segundo o comunicado produzido no final do encontro, ficado definido que a Lei sobre o processo autárquico estabelece as normas sobre a Institucionalização das Autarquias Locais e as medidas de transição entre a Administração Local do Estado e a Administração Autárquica.

Em relação à Lei que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais, igualmente apreciado pelo Conselho de Ministros, define as normas que irão regular as formas de remuneração dos titulares autárquicos, que vão exercer funções em regime de tempo integral.

De igual modo, a reunião apreciou a Lei Orgânica da Guarda Municipal, diploma que estabelece o regime geral de criação, organização e funcionamento da Guarda Municipal, enquanto serviço da Câmara Municipal, destinado ao exercício da função de Polícia Administrativa, cujas competências, poderes de autoridade e organização hierárquica são definidos por Lei.

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