BIÉ: Governador saúda a iniciativa do Jango Cultural e remete o processo da fraude no Ministério da Educação

O governador da Província do Bié, Pereira Alfredo, através da referência 0391/GPB/2024, respondeu com muito agrado o pedido de anulação do concurso público de acesso ao Ministério da Educação emitido pelo Presidente do Jango Cultural e o Secretário do Jango cultural Núcleo Bié, por conter fraudes, favoritismo, amiguismo, tráfico de influências, e atropelos graves ao próprio regulamento do concurso público.


REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

O documento a que O Factos Diários teve acesso, assinado no dia 24 do mês e ano em curso, disse acusar a recepção do documento que versa sobre o pedido de anulação do Concurso Público de acesso ao Ministério da Educação, pelo que saúda a iniciativa e promete dar o melhor tratamento em nome do interesse público.

“Entretanto, não sendo matéria de exclusiva competência deste Governo Provincial, levo ao vosso conhecimento que o referido pedido foi remetido ao Ministério da Educação para efeito de averiguação das denúncias levantadas”, disse o Governador.

O Jango Cultural é uma associação que vela pelos direitos humanos, cidadania, ética e fiscalização da coisa pública, escreveu para todos os órgãos daquela província que foi registado um grande número de fraudes, favoritismo, amiguismo, tráfico de influências, e atropelos graves ao próprio regulamento do concurso público em quase todos os municípios que compõe a província do Bié, com destaque aos municípios de Catabola, Cuito e Cuemba.

ESQUEMAS

Esquema 1 : na pauta provisória o nome dos candidatos fraudulentos e as suas notas não saem e lhes mandam fazer uma reclamação, os técnicos envolvidos nos esquemas recebem a reclamação e fazem comparação da nota omitida propositadamente com as notas dos pré apurados (justamente) e atribuem valores superiores ao reclamante fraudulento de modos a poder ter uma nota superior a todos que participaram naquela lista ou disciplina específica, dando um exemplo claro, o fraudulento teve média 14V ( catorze valores) na pauta provisória e o concorrente justo teve 17V ( dezassete valores), após a reclamação do candidato fraudulento é acrescido 3.25 valores a quem teve média 14V o que soma 17,25V, o que dá acesso directo a vaga.

Esquema 2: na pauta provisória constam os resultados do concorrente fraudulento (que é inferior) como os resultados do concorrente justo (com nota inferior), aguarda-se pela pauta definitiva onde misteriosamente quem teve nota inferior lhe são acrescidos valores que normalmente oscilam entre 0,25v a 075v acima da nota do candidato que teve a maior nota.

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