CASO LUNDA: Enviado protesto contra às manobras políticas sobre a restituição do Estado Lunda-Tchokwé na África Austral
O Presidente do Manifesto Jurídico e Sociológico do Povo Lundes, Dr. Jota Filipe Malakito, escreveu no dia 09 de deste mês às entidades Europeias e Portugueses, na pessoa do Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa para que na cimeira da CPLP se publique a existência indubitável do Estado da República Democrática Lunda-Tchokwé.
Por Redação do Factos Diários
O documento a que o Factos Diários teve acesso, vem espelhando o seguinte:
“1º. A nossa Bandeira é de 1955 e tem 65 anos, e a de Angola, é 1975 e tem 46 anos. Ambas FLUTUAM cá em Lisboa em conhecimento dos quatro órgãos da soberania da República Portuguesa. PROC. 24/21. 4 BA15. JUNTO-STAF. ARTS. 353 E 625 NCPC.”
“2º. Esta Portaria nº 15445 de 1-7-1955, que nos conferiu direito de usarmos a nossa própria Bandeira, foi publicada no diário do governo da República Portuguesa nº 144, na Ex. província da Angola, e a 5 de Setembro de 2020 pelo DRE Portugal. Regulou , a situação jurídica completa, de exercício do Direito a Autodeterminação, sobre á Lunda-Tchokwé, que já estava reconhecido por tratados de Delimitação e Demarcação das suas Fronteiras linhas de 1891, entre Angola e Lunda, Assinado Cá em Lisboa a 25-5 e Ratificado a 1-8 do mesmo ano entre Portugal e a Bélgica. Art. 11 C. Viena 23-8-75. A restituição da nossa Herança é obrigatória. Arts. 1187 e 1192 CC.”
“3º. O quê, á V. Excelência. pretende continuar a esconder, aos Portugueses e ao mundo inteiro, e particular aos dirigentes do MPLA? Vamos proclamar a nossa República Democrática Lunda-Tchokwé ( RDLT) com bases as decisões dos Governos da Monarquia Portuguesa aceites em 1955 pela Republica Portuguesa e pelo TS-Angola. Proc. nº 71/2011”.
“4º. PEÇO À V.AXC. QUE; DIGNE-SE PUBLICAR NA CIMERA DA CPLP, A EXISTÊNCIA INDUBITÁVEL DO NOSSO ESTADO FÍSICO”. Concluiu o documento que chegou até à nossa redação.