Aula de Direito com professor Dário Gaspar. Sumário: Despedimento Fundamentação jurídica

A Lei Geral do Trabalho é o meio eficaz que contribuí para o aumento do emprego e a sua estabilidade, para uma crescente dinamização da atividade económica, para maior responsabilização e dignidade dos sujeitos da relação laboral e opta pelo princípio consagrado na Constituição da República de Angola. Artigo, 76° Vêm dar proteção aos trabalhadores.

A constituição da relação jurídico-laboral é necessário a celebração de um contrato de trabalho, pode ser escrito ou oral.

Contrato é um acordo entre as partes, dispõe a Lei Geral do Trabalho, no seu art° 3°, do n° 3° contrato de trabalho é aquele pela qual um trabalhador obriga-se colocar a sua atividade profissional à disposição do empregador, no âmbito da organização e sob orientação e direção deste tendo em conta uma remuneração.

Para a formação de um contrato é aplicável o princípio da autonomia privada, dispõe o artigo 405° Código Civil angolano, as partes podem celebrar livremente os conteúdos do contrato. O contrato de trabalho tem elementos essenciais como a prestação de serviços, a retribuição e a subordinação.

Ao entrar no cerne da questão deve-se realçar que existem contrato por tempo indeterminado e contrato por tempo determinado. A estabilidade do vínculo laboral traduz-se em regra e excessão.

A cessação do contrato de trabalho no ordenamento jurídico angolano pode cessar por:

a) Caducidade por mútuo acordo;

b) Por causas objetivas;

Neste caso falamos da caducidade por motivos inerentes a empresa, são as empresas, a apresentarem o despedimento aos trabalhadores, irei focar neste.

Caducidade é a cessação do contrato em virtude da ocorrência de um fato que o direito associa a extinção da relação contratual. São três causas da caducidade:

a) Verificação a termo nos contratos de trabalho a termo certo;

b) Verificação da condição nos contratos a termo incerto;

c) Impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o trabalho ou a reforma por velhice, invalidez.

Estamos a falar de um contrato sem termo, quando o empregador pretende fazer cessar o contrato, deverá enviar ao trabalhador uma declaração da vontade demonstrando a intenção de não renovar o contrato de trabalho. Está declaração deve ser feito por escrito com antecedência mínima de 15 dias úteis.

A rescisão do contrato deve-se fazer em harmonia com a Lei Geral do Trabalho: Quando não se verifica o aviso previsto na Lei Geral do Trabalho o despedimento é nulo, deve a empresa fazer o seguinte;

Observar o procedimento disciplinar artigo, 46° e 47° ambos da Lei Geral do Trabalho (fazendo admoestação verbal, admoestação registada, redução temporária do salário, por último o despedimento);

Perante a factualidade a suspensão relativo ao empregador artigo 214°, 216° e 194° Lei Geral do Trabalho para o despedimento de um trabalhador ou mais deve a empresa proceder comunicação a Inspeção Geral do Trabalho até 15 dias úteis anteriores da suspensão sobre as ocorrências, se não cumprir os artigo supracitado em harmonia com o processo disciplinar a rescisão é nula, pelo que dispõe o artigo 236° n°1, alínea a) Lei Geral do Trabalho.

E a empresa tem a obrigação de indemnizar o trabalhador e fazer a reintegração na empresa.

Pelo exposto devo proceder o seguinte conselho todos os trabalhadores, empresas devem dominar a Lei Geral do Trabalho ou ter um gabinete jurídico para acompanhar, o cumprimento da Lei Geral do Trabalho. E outros diplomas.

É recorrente as violações na Lei Geral do Trabalho por parte das empresas.

“O meu povo morre por falta de conhecimento” In Bíblia sagrada.

Material de apoio. Lei Geral do Trabalho, Código Civil angolano.

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