JUIZ DE GARANTIA SOLTA “PEÇAS FUNDAMENTAIS” DO ASSASSINATO DO PROFESSOR LAURINDO VIEIRA

Um vídeo posto a circular nas redes sociais mostra um dos jovens envolvidos no processo de assassinato do Professor e Reitor da Universidade Gregório Semedo, Laurindo Viera, a celebrar, efusivamente, a sua soltura, considerando os órgãos de Polícia Criminal de “loucos” e, para tal, a ignorar, embora tenham procedido a sua detenção.


REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

No vídeo e de forma lacónica o jovem Gelson Manança diz estar em liberdade graças ao seu “kota” chamado Zé e pede a que os cidadão não acreditem no trabalho feito pela Investigação Criminal, sob pena de contraírem doenças cardíacas, como a tensão arterial.

Na junção dos factos, o Factos Diários foi a procura da verdade dos factos, tendo percebido que, na verdadeira, o jovem solto pelo Juiz de Garantia, faz parte dos três cidadãos que estiveram na venda do telemóvel do malogrado, no caso, o Professor Laurindo Vieira, o que motivou o SIC a deter o mesmo para facilitar a descoberta da verdade matéria, nos termos da Lei de branqueamento de capitais que determina que o comprador de bens ilícitos deve ser, igualmente, responsabilizado.

Importa referir que o aparecimento do jovem no vídeo que circula nas redes sociais, assinalando a sua soltura graças a intervenção de um senhor que chama por “Zé”, seu suposto irmão, enfureceu os investigadores e/ou instrutores do SIC que estiveram envolvidos no processo inicial, pois, entendem que estão reunidos os factos para manter a prisão dos mesmos, considerando que estão aprovados os elementos do seu envolvimento no homicídio.

Por outro lado, os investigadores do SIC consideram que a posição do Juiz de garantia contraria a Política criminal do Estado que tende a conter crimes violentos, responsabilizando exemplarmente os autores de cremes hediondos na sociedade angolana, como forma de conter determinados ilícitos penais.

No entretanto e segundo a nossa fonte, o Ministério do demarca-se destas acções, por entender que a prevenção geral do crime é especial e geral, valorizando ambas as partes.

CONTRADITÓRIO

Relativamente, a questão dá soltura dos dois arguidos Gelson Manança e Julieta Calombo os dois estão envolvidos no crime de Receptação, pelo facto de Gelson Manaças ter comprado um telemóveis da vítima de marca Samsung A3, ao seu Primo Adriano de Jesus Fragoso Junior tcp Mula, que estava na viatura a controlar os cidadãos que faziam levantamento para o devido seguimento, ter vendido a sua Prima Julieta.

Sobre o caso, foi entendimento do Juiz de garantias, soltar os dois receptadores, para aguardar a tramitação do processo em liberdade, porquanto em nada irão atrapalhar o decurso da instrução. Sendo que foi-lhes aplicada a medida de cocção de caução ao Gelson Mananças, de 1.000.000,00 e Juliana Calombo, a caução de 200.000,00 e a obrigatoriedade de apresentação de 15 em 15 dias aos Órgãos de Polícia Criminal.

Quanto aos demais detidos, como é o caso de Hélder Ricardo Dala de Carvalho tcp Pambala ou Pam-pam, de 23 anos, que efectuou o disparo, Adriano de Jesus Fragoso Junior tcp Mula de 33 anos, que estava na viatura a controlar cidadãos que faziam levantamento para o devido seguimento e Raúl Francisco Domingos Gayeta tcp Raúl, casado de 36 anos, Motorista do táxi personalizado da Empresa Hugo, que usava esta como apoio para acções criminosas, a fonte a ponta que foi-lhes aplicada a medida mais gravosa, a de prisão preventiva, por estarem reunidos os pressupostos de Homicídio qualificado em razão do motivos.

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