Igreja Evangélica de Angola desvaloriza denúncias do Pastor Oliveira Pinheiro sobre a existência de falsificação de documentos e alteração dos estatutos

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA IGREJA EVANGÉLICA DE ANGOLA

              Igreja Evangélica de Angola (IEA), com 125 anos de existência, legalizada pelo Ministério da Justiça sob Decreto Executivo nº 9/87, Diário da Republica, Iª Série nº 7, ambos de 24/01/1987, representada pelo Rev. Estanislau Barros, com actividades de acção social principalmente nas áreas de Educação, Saúde, Agricultura e Pecuária, nos termos do Artigo 4º dos Estatutos da IEA, tem a vénia honra de comunicar a opinião pública nacional e internacional a versão verdadeira sobre as denúncias do Pastor Teólogo Angolano Oliveira Pinheiro apresentada e publicada na TV8 e Jornal Folha 8, a saber:No Jornal Folha 8 foi publicada no dia 8 de Abril de 2023, com o título: FRAUDE, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS E NEPOTISMO.No mesmo jornal, na forma digital foi publicada com o Tituto: PRÁTICAS DANTESCAS NA IGREJA EVANGÉLICA DE ANGOLANa TV8, foi apresentada no dia 8 de Abril de 2023.      

SOBRE AS DENÚNCIAS FEITAS

Ilegitimidade e ilegalidade do Pastor e Teólogo Oliveira Pinheiro Nos documentos oficiais da Igreja Evangélica de Angola, não temos um quadro Pastoral com este nome, conforme a informação passada ao Jornal, através do Director do Gabinete do Secretário-Geral e do Departamento de Educação Cristã, Rev. Daniel Rodrigues Sebastião, pois, não preenche os requisitos impostos nos termos dos números 1 e 2 do artigo 53 dos Estatutos da Igreja Evangélica de Angola, em vigor.

Ecumenismo A Igreja Evangélica de Angola, em todos seus documentos, não é membro da Convenção Baptista do Brasil (CBB), porque ela é autónoma nos termos do artigo 6º dos Estatutos da IEA. A sua doutrina não é de Convenção Baptista do Brasil, conforme faz referência o Artigo 7 dos Estatutos da IEAO Rev. Mateus Zacarias Stober, não fundou uma Igreja Baptista em Angola. O Christian Baptist Missionary (CBM), que continuou com a obra de Mateus Zacarias Stober não alterou nada, trabalhou e respeitou a IEA, ex­ MEA-Missão Evangélica de Angola porque na altura de sua vinda para assumir esta obra, os portugueses não aceitaram que a CBM mudasse o nome Cf­Artigo endereçado por Dr.John Keith a Revista Enterprise, 1991.

Das denúncias do autor sobre a revisão feita aos Estatutos  Nestas denúncias o autor invoca: Cometimento de crimes de fraude, falsificação de documentos, alteração ilegal dos Estatutos da Igreja, Alegou-se ter sido feito um Inquérito para a revisão dos Estatutos da IEA. Este inquérito, na visão do denunciante, é estranho na perspetiva dos órgãos colegiais e executivos da IEA, nomeadamente: A nível de base: Comité Local, Assembleia Paroquial/Centro de Comunhão e Pastor Paroquial ou do Centro de Comunhão.

A nível intermédio: Comissão Executiva Regional, Assembleia Regional e Pastor Regional. A nível Geral: Comité Executivo, Assembleia Geral, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Staff do Secretariado Geral.Em relação a revisão Dos Estatutos, a Igreja esclarece o seguinte: A IEA, é uma denominação eclesiástica com pendor congregacional, cujas decisões são tomadas de forma colegial desde a base ao topo, nomeadamente: Comités Locais e Assembleias Paroquiais, Comissões Executivas Regionais e Assembleias Regionais e Comités Executivos e Assembleias Gerais.

O Inquérito sobre os Estatutos referido pelo denunciante foi sim realizado pela Igreja e obedeceu a sua tramitação ao nível de todos os órgãos colegiais, conforme referido no número anterior. Exceptuando a Região Eclesiástica de Luanda, todas as demais Regiões num total de 18, incluindo as suas Paróquias e Centros de Comunhão, ao nível de todo o País, apreciaram positivamente a realização do referido inquérito, tendo recomendado aos Órgãos Colegiais superior da Igreja, nomeadamente Comité Executivo e Assembleia Geral a Revisão Parcial dos Estatutos então vigentes IEA.

Sobre os limites Temporais, a Assembleia Geral do Soyo, em 2019, analisou, aceitou e assumiu a revisão parcial porque só a ela compete. Foi realizada a XXIX Assembleia Geral da IEA, para revisão parcial dos Estatutos na Região do Soyo, entre os dias 16 a 22 de agosto de 2021, conforme consta do seu Comunicado Final. Sobre a assinatura da mesa da Assembleia Geral posta nos Estatutos vigentes, a Presidência da Magna reunião assinou na qualidade de Vice Presidente da Assembleia Geral porque o titular mostrou indisponibilidade injustificada, desobedecendo, deste modo, a Assembleia Geral enquanto Órgão decisora além do mais, desrespeitando os delegados e as entidades superiores da Igreja presentes na Reunião. (vide art 150 º dos Estatutos em vigor)

 5. Sobre desvio doutrinário  

   5.1. O assunto apresentado nos vídeos em circulação já foi objecto de apreciação e conclusão na Assembleia Geral em 2019 na Região Eclesiástica do Soyo, o que se torna infundada e diabólica a sua reprodução.  

    5.2. O Pastor Estanislau Barros implantou 5 trabalhos na IEA, além das Frentes Missionárias, e não se registam na extensão da Igreja práticas do género tais como ditas pelo denunciante.   6. Sobre o Desvio de Fundos Públicos destinados à Igreja      

  6.1. A Igreja Evangélica de Angola é parceira do Estado Angolano assim como as demais denominações religiosas reconhecidas no País, pelo que nega e Repugna veemente qualquer tentativa de ligação do Executivo Angolano nas suas mais nobres realizações, não correspondendo por isso verdade que os apoios legalmente prestados à denominação nunca tenham sido colocados a disposição dos seus fieis.      

   6.2. A Igreja Evangélica de Angola nega e considera infundadas as acusações que tentam afirmar como tendo recebido dinheiro proveniente do CICA. Pelo que se mostra disponível a partilhar os seus extratos bancários às entidades públicas ou privadas que se mostrem interessadas no conhecimento da causa.     

    6.3. A intervenção da Empreiteira Isabelinha Comercial, com o alvará de construção civil e obras públicas e está registada e classificada para exercer a referida actividade através do artigo 4º do Decreto Presidencial nº 146/20 de 27 de Maio, da 02ª classe na empreitada de reabilitação de dois pavilhões (masculino e feminino) destinados a internato, na Missão Mambo Mampa na Região Eclesiástica do Nzeto, província do Zaire, decorre no âmbito da sua responsabilidade social, por quanto tem vindo a garantir, além da execução da obra, a custo zero, o fornecimento de diversos materiais e equipamentos de construção civil sem quaisquer encargos imputáveis à Igreja, tudo visando tão-somente dar a sua contribuição na melhoria das condições socioeconómicas daquelas comunidades e está a cumprir com as cláusulas acordadas no contrato de levantamento das facturas e compra do material.

A Empresa surge neste cenário porque no quadro das parcerias que a Igreja tem, recebeu uma doação equivalente a aquisição do material necessário para a reabilitação de dois pavilhões (masculino e feminino) destinados a internato, porém não contemplava a mão-de-obra do construtor bem como outros encargos. Portanto, fica claro de que o investimento financeiro que está sendo aplicado na referida obra não tem origem nos fundos da Igreja Evangélica de Angola.     

  6.4. A Igreja Evangélica de Angola sendo uma Instituição de bem, considera que a  TV8 e Jornal F8 deveriam, em nome da verdade da informação mostrar os internatos, em causa ao invés de divulgar uma obra de construção do templo da Região Eclesiástica de Epongoloko, sito no Lubango, província da Huíla, na sua fase inicial e hoje os fieis estão a cultuar dentro do referido templo, deduzimos que as referidas imagens foram usadas para denegrir a IEA     

 7. Sobre as denúncias  da Proliferação das seitas O suposto Pastor Oliveira Pinheiro, a Folha 8 e TV8, devem apresentar provas sobre as supostas seitas criadas, com conivência da IEA pelo Rev. Estanislau Barros.  8. Sobre os comentaristas da TV88.1. O Rev Estanislau Barros é Pastor da IEA e a Igreja Evangélica de Angola não inibe iniciativas empreendedoras aos seus Pastores e leigos, antes incentiva para o bem-estar das comunidades no quadro da sua missão integral.8.2. A Doutrina da IEA é Bíblica e não é da Convenção Baptista do Brasil. Tendo como mensagem: Nós, pregamos a Cristo Crucificado… Poder e sabedoria de Deus… Justiça, Santificação e redenção (1 Cor. 1:18-31).  

  9. À ERCA Solicitamos a Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) no sentido de averiguar sobre o cumprimento das normas e a pauta deontológica que deve ser observada no exercício da actividade jornalística apelando, em conformidade a isto, ao Jornal Folha8 e TV8, a sua observância com rigor e isenção, com vista a garantir a verdade e somente a verdade dos factos levados ao conhecimento público    

 10. AO INAR5.1. A Igreja Evangélica de Angola, com base nos factos acima referidos apresenta o seu verdadeiro posicionamento sobre o assunto em questão e apela ao INAR no sentido da tomada de medidas que visam por fim a comportamentos individuais ou colectivos de servos ou supostos servos de Deus que tão-somente colocam em causa a paz social necessária nas comunidades religiosa e na sociedade em geral. Assim, fica demostrada a verdadeira imagem da IEA, reiterando por outro a sua confiança nas Instituições do Estado que, de boa fé e no espírito da legalidade saberão dar bom tratamento ao comportamento do denunciante destes factos.              

              Luanda, aos 11 de Abril de 20 

O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO                                                     ___________________________________                        REV PAULINO NDILO PUNA

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