Fontes do Tribunal Supremo consideram falso informações contra Joel Leonardo e acusam Juiz João Antônio Francisco de arrendar casa de função a um indiano 

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Depois de uma informação que circula nos órgãos online que apontam o Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo de despejar o Juiz Desembargador da Comarca de Luanda João Antônio Francisco do apartamento 15ª, localizado no edifício “Torres Cidadela”, para entregá-lo à sua segunda esposa, Erica Otávio Peixoto, por sinal funcionária do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Factos Diários contactou uma fonte daquele órgão judicial e apresentaram outra versão.


REDAÇÃO FACTOS DIÁRIOS

A fonte começou por dizer que o Ministério das Finanças tomou conhecimento através da Direção Nacional do Patrimônio do Estado e outros juízes vizinhos que, a casa de função de Juiz João Antônio Francisco estava habitada por um cidadão de nacionalidade indiana aonde este pagava a renda ao juiz um comportamento que viola as normas, uma vez que, conta a fonte, o procedimento ao termo de entrega da casa ao Juiz Desembargador por meio do ofício nº 032/DNPE/2020 quer de outros, não pode ser passado ao terceiro e, quando a função termina, deve se efectuar a entrega do imóvel por se tratar, em palavras miúdas, uma casa de passagem.

“É mais uma informação que visa manchar o bom nome do Juiz Presidente e, para dizer a verdade não existe nenhum interesse em desocupar o apartamento para beneficiar a família do Juiz Presidente Joel Leonardo. A verdade é que o apartamento foi colocado na renda e este cidadão de nacionalidade indiana paga ao Juiz”, disse a fonte.

Com o objetivo de defender o errado, João Antônio Francisco terá produzido uma informação que visar simplesmente manchar o Titular do Tribunal Supremo que ao mesmo tempo é Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo e aponta por um lado que o imóvel deveria ser devolvido ao participante, que tem direito de posse sobre ele se por ventura lá habitasse e não colocar na renda como acontece.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TRIBUNAL SUPREMO

  1. No âmbito da melhoria das condições de habitabilidade dos Magistrados Judiciais, o Ministério das Finanças, por via da Direcção Nacional do Património do Estado, procedeu à afectação ao Tribunal Supremo de uma quota de 12 apartamentos no edifício Residencial Torres da Cidadela, os quais foram atribuídos pelo Tribunal Supremo aos Magistrados Judiciais como “Casas de Função”, tendo sido o Juiz Desembargador João António Francisco um dos contemplados.
  2. No dia 17 de Julho de 2023, o Ministério das Finanças, por intermédio da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), procedeu à supervisão de todos os imóveis afectos ao Tribunal Supremo no edifício Residencial Torres da Cidadela, em conformidade com o estabelecido no Art.º 42º da Lei n.º18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), e constatou que o apartamento 15 A, que o Tribunal Supremo atribuiu ao Juiz Desembargador acima referido, teve um uso diverso ao da afectação, ou seja, encontrava-se arrendado a um cidadão de nacionalidade estrangeira, em clara violação do n.º1, do Art.º 47º da Lei 18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), facto que, nos termos do n.º2 do artigo citado anteriormente, resulta na desafectação do imóvel.
  3. Assim sendo, o Ministério das Finanças, por via do Ofício 2510/PROC/GMF-MINFIN/2023, datado de 5 de Julho de 2023, notificou o Tribunal Supremo da desafectação do imóvel, por ter sido arrendado a terceiros. Por sua vez, o Tribunal Supremo notificou o Juiz Desembargador João António Francisco, , no dia 15 de Agosto de 2023, para a desocupação do apartamento no prazo de 20 dias, o que o mesmo se recusa a cumprir até a data presente.

Nos termos da alínea f) do n.º 3 do Art.º 27º da Lei n.º 4/22 de 17 de Março (Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas), em combinação com o n.º 1 do Art.º 7º do Decreto Presidencial n.º 76/16 de 13 de Abril (Normas de Afectação, Utilização e Devolução das Casas de Função), são atribuídas competências ao Secretário-Geral do Tribunal Supremo para a gestão das Casas de Função afectas ao referido Tribunal.

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