ANGOLA: Pelo menos 442 revistas, 209 jornais e 27 Rádios estão inoperantes nos últimos 30 anos
Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), enquanto Departamento Ministerial responsável pela elaboração e execução da política do sector, informa que desde 1991 que atribui registos provisórios para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade de Comunicação Social.
Por Redação do Factos Diários
Sendo o registo provisório um título habilitante precário, o MINTTICS no exercício das suas competências, está a conduzir um processo interno de organização e regularização das empresas de Comunicação Social, nos termos do artigo 71.o da Lei n.o 1/17, de 23 de Janeiro – Lei de Imprensa, bem como através do Instituto Nacional das Comunicações-INACOM está a efectuar avaliação dos prazos de renovação dos direitos de utilização individual das frequências, nos termos do artigos 81.° e 86.o ambos do Decreto Presidencial n.° 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.
Neste âmbito, o MINTTICS constatou o seguinte:
- a) Dos 243 jornais registados, apenas 34 encontram-se em exercício da actividade;
- b) Das 459 revistas registadas, apenas 17 encontram-se em exercício da actividade;
- c) Estão registados 10 portais de notícias e em actividade;
- d) Estão registadas 144 estações de rádio, apenas 117 encontra-se em funcionamento.
Acto contínuo, das acções de averiguação e de regularização, constatou que:
- a) A empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que responde pela TV Record África, tem no exercício de função de Director-Executivo um cidadão não nacional;
- b) Os quadros estrangeiros da empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que exercem a actividade jornalística no País, não se encontram acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo;
- c) As empresas provedoras de Televisão por Assinatura, nomeadamente, a TV CABO S.A, a DSTV ANGOLA, SA, a FINSTAR – detentora da ZAP TV, devidamente legalizados, distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola.
Tais situações, constituem inconformidades legais por violarem os artigos 22.o; 71.o e o n.o 1 do artigo 31.o, todos da Lei de Imprensa, conjugados com os artigos 7.o e 18.o da Lei n.o 3/17, de 23 de Janeiro – Lei do Exercício da Actividade de Televisão, com o artigo 21.o da Lei n.o 5/ 17, de 23 de Janeiro – Lei sobre o Estatuto do Jornalista, e os artigos 81.o e 86.o ambos do Decreto Presidencial n.o 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.
Face ao exposto, o MINTTICS suspende a partir das Zero Horas do dia 21 de Abril 2021, até à sua regularização junto da Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional:
O exercício da actividade de televisão das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada/ Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculados;
- A veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV;
- A suspensão dos registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos.
Ademais, a autoridade das Comunicações Electrónicas incumbe o INACOM de assegurar o cumprimento das medidas anunciadas.
O MINTTICS aproveita o momento para tranquilizar e informar que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, o que irá permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de Comunicação Social.
Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Luanda, 19 de Abril de 2021.
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