Juiz diz que “Rabelais e Hilário” não mostraram arrependimento

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Manuel Rabelais e Hilário Gaspar Santos foram condenados, ontem, pelo Tribunal Supremo, pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, um a 14 anos e seis meses e outro a 10 e seis meses. O juiz da causa disse, durante a leitura do acórdão, que os réus não mostraram arrependimento. Já os advogados defendem que só deve mostrar arrependimento quem cometeu crime, e seus constituintes não cometeram.


Por Redação do Factos Diários

Fonte: OPaís

Eram precisamente 11 horas, quando a equipa de juízes, encabeçada por Daniel Modesto, entrou na
sala de audiência do Tribunal Supremo, para ler o acórdão do Caso GRECIMA, após cinco meses de julgamento. A sala estava cheia, com familiares, amigos, jornalistas e, inclusive, equipa do corpo de bombeiro e da Polícia Nacional. Manuel Rabelais e Hilário Santos estiveram calmos, no princípio da audiência, e minutos antes mantiveram um pequeno briefing com os seus advogados.

A calmaria foi perturbada quando foram orientados a se manterem em pé, enquanto os três juízes liam o acórdão, que durou mais de uma hora. Com 56 anos, Manuel António Rabelais, ex-director do GRECIMA (Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing
da Administração), foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão, pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, cometidos durante a sua gestão, naquele gabinete, nos anos 2016 e 2017.

Pelos mesmos crimes, Hilário Gaspar Santos, de 44 anos, foi condenado a 10 anos e seis meses, por existir, segundo o tribunal, o mesmo grau de culpa nestes crimes, uma vez que este réu foi a pessoa que tinha como missão procurar e convencer pessoas e empresas a comprar divisas no GRECIMA.

Os dois terão de pagar 250 mil Kwanzas de taxa de justiça. A princípio, os réus vinham também acusados do crime de violação de normas de orçamento, conduta esta que foi descriminalizada, uma vez que o novo Código Penal não tem tipificado este crime. Para o corpo de juízes, militam a favor dos réus a reposição parcial dos bens e o bom comportamento anterior, mas agravam as circunstâncias: ausência de arrependimento e a conjugação de crimes. Os réus tinham como móbil do crime levar uma vida superior a que as suas remunerações permitiam.

O funcionário público Hilário Durante a audiência de julgamento levantou-se questões sobre o facto de Hilário Santos não ser funcionário do GRECIMA, pelo que não devia ser julgado como se fosse. Sobre este assunto, o juiz Daniel Modesto disse que sendo funcionário público, uma vez que era trabalhador da RNA, não perde esta qualidade, e por se tratar de uma circunstância relativa a ilicitude, a mesma se transmite, ao saber actuar sempre de forma concertada com Manuel Rabelais.

“Os coparticipantes, embora não detenham a qualidade de funcionários, podem colocar em crise os bens jurídicos que o tipo visa tutelar, numa busca incessante de benefícios económicos, com o prejuízo para o Estado”, esclareceu. Os arguidos agiram livre e espontaneamente, sabendo que
estavam nas vestes de funcionário público que Manuel Rabelais exercia.

Ao sair da sala de audiência, já depois de ter sido lido o acórdão, Hilário Gaspar Santos apresentava os olhos avermelhados, como quem estivesse a conter as lágrimas. Conseguiu conter dentro da sala, porque estava de costas para os familiares, mas tão logo virou e deparou-se com os rostos tristes e as lágrimas dos mesmos, não teve outra saída. Enquanto isso, Manuel Rabelais manteve a firmeza, embora os seus familiares, nomeadamente uma senhora que parece estar na casa dos 70 anos e
uma jovem que parece estar na casa dos 30 anos, lacrimejavam por ele.

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