VOTO DOS MORTOS: Um falso problema que assombra o clima de fraude eleitoral
Enquanto promotor de exercício de cidadania não devo ficar indiferente a polémica sobre o “Voto dos Mortos”, que viralizou nas redes sociais, na sequência da mensagem que está a ser propagada “o morto também irá votar”, no dia 24 de Agosto.
Por Luís de Castro
De forma pragmática, percebe-se, a partida que estamos diante de um não-assunto, mas que está a ser amplamente reivindicado de forma exacerbada na praça pública. Porém, é verdade que a narrativa da fraude só ganha corpo porque o processo eleitoral começou com vícios que colocaram em causa a transparência, a partir da eleição do Presidente da CNE; o facto da lei orgânica das eleições gerais não ter sido aprovada por consenso, como pretendiam todas as bancadas; bem como a “escolha” da INDRA.
Ainda assim, numa altura que se regista contagem regressiva para a realização do pleito, não devemos embarcar nesse clima de especulação e suspeição de fraude eleitoral com base no “Voto dos Mortos”, sob pena de estimular um elevado índice de abstenção às urnas.
O registo eleitoral é feito pelo dever do ofício, realizado pelo Ministério da Administração do Território (MAT) em colaboração com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJDH). Assim sendo, os cidadãos maiores de 18 anos, que tenham bilhete de identidade actualizado, são convertidos automaticamente para a base de dados de cidadãos eleitores.
Contudo, o procedimento normal seria o MINJDH suprimir no Registo Eleitoral Oficioso os dados das pessoas falecidas e/ou em situação de inelegibilidade, como é o caso, por exemplo, por razões de cometimento de crimes, para produzir os cadernos eleitorais.
Vale lembrar aos menos atentos, que recentemente, o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, disse à imprensa que “são dados provisórios, porque nós estamos ainda em fase de tratamento da própria base de dados, sendo que o número provisório sofrerá uma redução significativa, com a retirada dos cidadãos falecidos e com direitos políticos e civis suspensos”.
Nas vestes de Activista, temos obrigação moral de lembrar que, a exclusão deste dois segmentos sociais na base de dados estará sob tutela do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o Conselho Superior da Magistratura Judicial. Ou seja, estamos diante de um “não-assunto” de domínio público, que não se trata de uma base de dados final, tendo em conta que na elaboração dos Cadernos Eleitorais poderão ser dirimidos essas gafes. Entretanto, caso venha prevalecer tais “gralhas”, aí sim, teremos elementos suficientes para protestar a fraude eleitoral.
Enquanto isso, os partidos na Oposição devem estar focados em proceder o credenciamento dos Delegados de Lista nas Mesas de votos, assim como indicar os seus mandatários que estarão nos órgãos locais da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), visto que são os principais protagonistas na fiscalização de todo processo de votação.
De acordo com a Lei Eleitoral, em cada Mesa de Voto deve ter um Caderno Eleitoral e cada indivíduo só pode votar na mesa onde está subscrito. Isto significa que, mesmo que no caderno eleitoral conste o nome de um falecido, os respectivos votos não serão efectivados, partindo do pressuposto que, a quantidade de boletins de votos depositados na urna deve corresponder com a quantidade de descarga (boletim de voto).
Deste modo, cai por terra a tese “o morto também irá votar”, acto que nos leva a crer tratar-se de um falso problema que assombra o clima de fraude eleitoral, ou seja, o “Voto dos Mortos”, ainda, é um não-problema do ponto de vista da justiça eleitoral.