URGENTE: Invasores de terrenos espancam crianças e danificam vários bens no município de Viana

A denúncia vem dos responsáveis da empresa D&S-Lda, uma sociedade de direito e capitais exclusivamente angolanos, única e legítima dona do imóvel registado desde 28 de Setembro de 2015, como prédio rústico, na Conservatória de Registo Predial de Luanda, sob “Ficha do Prédio nº 8353 – Viana (Capalanga), que adquiriu e tem posse desde 2008.


Por Redação do “Factos Diários”

Segundo os lesados, que falavam ontem, primeiro de Fevereiro, o acto de vandalismo resulta de práticas sem transparência dos serviços da Administração Municipal que ultrapassando os limites das suas competência e atribuições e sem qualquer legitimidade para o efeito, deslocou-se no terreno com os invasores a obrigar a entrega do imóvel em 72 horas. A maior preocupação é que a D&S não foi notificado.

Os lesados, revelaram que devido a violência e vandalismos dos invasores, estes espancaram crianças e danificaram vários bens pertenças da D&S e, sobre o sucedido, foi feita participação criminal, cujo processo corre na Unidade policial nº 45-Capalanga.

“Nestes termos se requer do senhor Administrador a tomadas de medidas cautelares e disciplinares para suspensão de tais práticas e responsabilização dos prevaricadores, remetendo a solução do litígio para os tribunais nos termos do Decreto nº 6/92, de 24 de Janeiro”, disse o advogado David Andala de Oliveira.

Um dos indivíduos do grupo dos invasores, está identificado opor nome de CARLOS PAIXÃO FLORES DOS SANTOS MAIZA, que se fez passar por militar com patente supostamente de Tenente e ora Capitão. Segundo os lesados, o mesmo associou-se à cidadãos libaneses, sócios e representantes da empresa DISTRIGOOD supra identificados.

“Outrossim, consta também que o co-R CARLOS PAIXÃO é tido, a nível do IPGUL, como invasor de terrenos e que a nível da PGR, em Viana, é conhecido na mesma qualidade de invasor de terrenos e que sobre o mesmo pesam vários mandatos de captura”, rematou.

NOTA DE ESCLARECIMENTO ELABORADO POR ADVOGADO DA EMPRESA D&S


1. O referido imóvel encontra-se vedado desde 2009/2010;
2. Este imóvel foi, no ano de 2019, objecto de invasão no qual estiveram envolvidos os senhores Ammed (924 225 248) e Walter (923448663), representantes da empresa DISTRIGOOD – LDA e o Senhor Carlos Paixão Flores dos Santos Maiza que se identifica como vendedor do mesmo prédio á Distrigood-Lda, sem qualquer título;
3. Na sequência, a D&S-Lda, por meio dos representantes legais, participou criminalmente os mesmos, á PGR de Viana sob processo nº 12.518/19-VN a instrução do referido processo criminal contra os invasores, que deu lugar a detenção destes e até a presente data não teve desfecho;
4. Após a referida detenção, foi exarado um despacho proibindo qualquer perturbação da posse legítima da D & S, até porque apenas esta tem documentos do terreno;

5. No dia 27 de Maio de 2020, a PGR, na pessoa do mesmo Magistrado, num acto completamente ininteligível, sem qualquer prova documental e nem fundamento, requereu ao Administrador Municipal de Viana a reposição da legalidade a favor dos Invasores no prazo de 48 horas, sem que a D& S que é parte no processo-crime fosse notificada, o que espanta;
6. Tal pedido não foi atendido pelo Administrador municipal por indícios de vício de fundo já que até àquela data apenas a D & S tinha os títulos sobre o terreno;
7. Em face disso, o Administrador abriu um processo de averiguação sob direcção do Gabinete Jurídico, que não tem até agora seu desfecho porque a D&S não foi notificada de nenhum despacho;
8. Porém o representante da D&S, tomou conhecimento que o senhor Administrador fez um despacho no processo á favor da D&S e o tal processo e Despacho desapareceram á semelhança do que aconteceu com os processos de concessão, da fiscalização e agora com o instruído pelo Gabinete jurídico. Com o explicar isso?!
9. Assim, a D & S conservou a posse do imóvel de 18 de Junho de 2019 até a presente data, mas para acautelar a sua situação entendeu intentar uma acção judicial em tribunal competente a correr na 1ª secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda sob o número 0277/2020 – C.
10. Na sequência, Réus (invasores), foram citados para contestar no dia 27 de Janeiro de 2021;
11. Sentido-se ameaçados por não possuírem quaisquer argumentos ou fundamentos contraditórios, optaram por actos de violência, invadindo o referido imóvel e destruindo todas as benfeitorias lá encontradas como uma verdadeira quadrilha, actos que só não desembocaram para situações extremas devido a boa fé da D & S, LDA que prefere esperar pela justiça dos órgãos públicos competentes.

A nossa equipa de reportagem contactou pessoas envolvidas mas sem sucesso. 

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