Tribunal usa medida coerciva depois dos dissidentes da extinta IURD ignorar a notificação do dia 14 de Maio

0

O Tribunal da Comarca de Luanda, 4ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, depois de sentir-se desafiado pelos dissidentes da extinta IURD, um grupo liderado pelo Valente Bezerra Luís, foi realizada hoje, 24, a entrega da Catedral do município de Viana, aos legítimos destinatários para cumprir o Decreto Executivo nº 74/24 de 14 de Março no seu artigo 3º sobre as normas transitórios.


 REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

No dia 14 de Maio, o Tribunal da Comarca de Luanda-Palácio Dona Ana Joaquina, da 4ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, notificou através da referência 1243794, os dissidentes com a finalidade de proceder o abandono dos Templos que se encontram em sua posse num prazo de sete dias a contar da data de notificação.

Pelo que se sabe, o prazo terminou no dia 20 do mês passado porém se fez o prolongamento de um mês e 4 dias para se tomar uma medida coerciva o que deveria ser evitado se os dissidentes tivessem o interesse de cumprir e fazer cumprir a lei do país.

Com a derrota visível por estes refutarem participar na Assembleia Geral que aconteceu em Janeiro do ano em curso, a melhor via que terão encontrado é usar o poder da força para se apropriar de um patrimônio alheio.

Para se livrar dos pecados e evitar justificar o fracasso, os dissidentes acusam tudo e todos e, o exemplo concreto foi quando estes apontaram a juíza e o Ministro do Interior de receber algo em troca que nunca provaram por não corresponder à verdade.   

De lembrar que a decisão do Tribunal de Luanda vem colocar a legalidade que consta no Decreto Executivo nº 74/24 de 14 de Março no seu artigo 3º sobre as normas transitórios que diz “ os bens patrimoniais que, à data de entrada em vigor do presente Decreto Executivo, se encontrem afectos à IURD, bem como os direitos, obrigações e os processos sob sua gestão transitam para a IRDA, conforme definidos no Estatuto provado na Reunião Extraordinária do Conselho de Direcção da IURD, realizada no dia 08 de Fevereiro de 2024, observando para o efeito a legislação em vigor”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »