Tribunal da Comarca de Luanda notifica Valente Bezerra para efetuar entrega dos Templos para IRDA  

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O Tribunal da Comarca de Luanda-Palácio Dona Ana Joaquina, da 4ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, notificou no dia 14 deste mês, através da referência 1243794, o Grupo de Valente Bezerra Luís, a proceder o abandono dos Templos que se encontram em sua posse num prazo de sete dias a contar da data de notificação, isto é, no dia 14 do mês e ano em curso.


 REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

A decisão do Tribunal vem colocar a legalidade que consta no Decreto Executivo nº 74/24 de 14 de Março no seu artigo 3º sobre as normas transitórios que diz “ os bens patrimoniais que, à data de entrada em vigor do presente Decreto Executivo, se encontrem afectos à IURD, bem como os direitos, obrigações e os processos sob sua gestão transitam para a IRDA, conforme definidos no Estatuto provado na Reunião Extraordinária do Conselho de Direcção da IURD, realizada no dia 08 de Fevereiro de 2024, observando para o efeito a legislação em vigor”.

O Factos Diários foi informado através de uma fonte que, desde a semana passada, o Tribunal da Comarca de Luanda efetuou uma ronda em todos os templos e Catedrais em Luanda onde colocou o selo de reabertura e, no domingo último foi realizado nestas igrejas um culto dedicado à efeméride.

O advogado do bispo Valente fez saber durante a live desta quinta-feira, 16, que “Ninguém deve abandonar os templos em sete dias porque não é para cumprir por causa da suposta incompetência do Juiz”. Esta intervenção de resistência mostra desafiar a decisão do Tribunal de Luanda.

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