SOBRE CARLOS CAVUQUILA: TC dá um não à OAA
O Tribunal Constitucional (TC) “chumbou” provimento ao “recurso extraordinário de inconstitucionalidade” contra a nomeação de Carlos Cavuquila para Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (TS).
Num acórdão, noticiado pela ANGOP, esta terça-feira, o TC entende que “não estão reunidos os pressupostos materiais” estabelecidos para a acção de fiscalização abstracta sucessiva, no referido processo.
Em causa está o facto de o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) ter proposto Carlos Cavuquila, para ocupar a vaga de juiz conselheiro, por suposto envolvimento em dois processos de desvio de fundos públicos, um dos quais já transitado em julgado.
O recurso extraordinário de inconstitucionalidade foi intreposto pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) contra o Decreto Presidencial 140/23, de 21 de Junho, por alegada falta de idoneidade cívica e moral.
No referido Diploma, o Presidente da República, João Lourenço, nomeou Carlos Alberto, na sequência da sua designação pelo CSMJ, para o provimento da vaga de juiz conselheiro do Tribunal Supremo.
O TC esclarece que a pretensão da OAA se tornou inviável, porque o recurso extraordinário de inconstitucionalidade só é aplicável a questões que já tenham merecido uma decisão anterior de um outro tribunal.
Neste contexto, prossegue, a OAA devia primeiro esgotar os recursos ordinários legalmente previstos para as outras jurisdições, antes de solicitar a intervenção da corte constitucional.
Olá direção direção da página Factos diários Diários!
julgo a informação que trata sobre a nomeação do Dr. Carlos Cavuquila ser de suma relevância no que o direito a informação diz respeito para os cidadãos.
Recomendo uma revisão do texto.