Plenário do CSMJ suspende João António Francisco das funções de Juiz e de Inspector Judicial

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O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial leva ao conhecimento público que, em sessão deste Órgão, realizada no dia 17 do corrente mês e ano, deliberou instaurar um processo disciplinar e consequente suspensão preventiva contra o Colendo Juiz Desembargador Dr. João António Francisco, na sequência do ofício número 2510/PROC/GMF-MINFIN/2023, 05 de Julho de 2023, do Ministério das Finanças que ordenou a desafectação do imóvel por conduta inapropriada daquele Magistrado, bem como do resultado do inquérito mandado instaurar por este Conselho.


REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

O processo disciplinar, independente do processo penal cabível, corre os seus trâmites legais, devendo tornar-se público tão logo seja concluído.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos da Constituição da República de Angola, é o Órgão de Gestão e Disciplina dos Magistrados Judiciais.

Tudo terá acontecido no dia 17 de Julho de 2023, o Ministério das Finanças, por intermédio da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), procedeu à supervisão de todos os imóveis afectos ao Tribunal Supremo no edifício Residencial Torres da Cidadela, em conformidade com o estabelecido no Art.º 42º da Lei n.º18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), e constatou que o apartamento 15 A, que o Tribunal Supremo atribuiu ao Juiz Desembargador acima referido, teve um uso diverso ao da afectação, ou seja, encontrava-se arrendado a um cidadão de nacionalidade estrangeira, em clara violação do n.º1, do Art.º 47º da Lei 18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público), facto que, nos termos do n.º2 do artigo citado anteriormente, resulta na desafectação do imóvel.

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