MARROCOS AFIRMA NÃO ESTAR AFECTADO PELA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE ACORDOS AGRÍCOLAS E DE PESCA

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O Reino de Marrocos não se considera afectado pela decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia entregue, sexta-feira, 4 de Outubro, relativamente aos acordos agrícolas e de pesca, afirma o Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Africana e dos Marroquinos residentes no exterior, sublinhando que o Reino de Marrocos não participou em nenhuma das fases do processo.


REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

Marrocos não é parte neste caso, que diz respeito à União Europeia, por um lado, e ao “Polisario” (auto-denominado movimento político-revolucionário que cria instabilidade na região marroquina do Sahara Ocidental) apoiado pela Argélia e por outros países. Marrocos não participou em nenhuma das fases deste processo e, portanto, não se considera de forma alguma afectado pela decisão”, especifica o ministério num comunicado de imprensa.

No entanto, continua a mesma fonte, “o conteúdo desta decisão contém erros jurídicos óbvios e erros factuais suspeitos”, acrescentando que “isto indica, na melhor das hipóteses, uma total ignorância da realidade do caso, se não um flagrante preconceito político”.

Nesta dinámica, sustenta o ministério, “o Tribunal permitiu-se mesmo substituir os órgãos competentes da ONU e contradizer as suas posições e abordagens bem estabelecidas. Além disso, o Supremo Tribunal Britânico teve, num caso completamente semelhante, demonstrado maior discernimento, imparcialidade e domínio jurídico.”

De acordo com o comunicado de imprensa, “Marrocos exige que o Conselho, a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE tomem as medidas necessárias para respeitar os seus compromissos internacionais, preservar as conquistas da parceria e proporcionar ao Reino a segurança jurídica de que necessita, direito legítimo, como parceiro da UE em diversas questões estratégicas.

Neste contexto, conclui a mesma fonte, “Marrocos reitera a sua posição constante de não subscrever qualquer acordo ou instrumento jurídico que não respeite a sua integridade territorial e unidade nacional”.

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