Imprensa Nacional de Angola realiza concurso público a “sabor” de corrupção
Primeiro de Outubro de 2019, é a data de publicação do Concurso Internacional Público Nº 34/19, simplificado por critério material de prestação de serviços especializados para concepção, design, impressão, fornecimento e distribuição de selos fiscais. Segundo a jurista Marisa Rosa Cruz, este seria o concurso do Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança, sustentado pelo Decreto Presidencial n.º 216/19, de 15-07.
Por Redação do Factos Diários
Neste Concurso Público, apenas uma única entidade foi sido convidada, entidade Portuguesa, chamada Imprensa nacional da casa da moeda, deixando as outras instituições longe da competição. O concurso foi criado nos termos de Contratação Simplificada, que deveria ser sustentado por uma fundamentação técnica que à escolha do executante acontece por não existir mais nenhum com as mesmas capacidades de execução.
“Será que em termos mundiais não existe mais nenhum executante com capacidade de Selos Fiscais de Alta Segurança que levem uma Instituição Publica da República de Angola a fazer uma Contratação Simplificada a uma Instituição Publica da República de Portugal? Tal facto não é verdade a Imprensa Nacional de Angola recebeu demonstrações de interesse por parte de outros executantes”, disse a jurista.
O procedimento legal que encontrou diversos obstáculos legais, estes colocados pelos departamentos jurídicos da Imprensa Nacional de Angola, surgiu em final de 2020 uma nova prorrogativa na lei de contratação pública que exclui empresas públicas que não dependam de verbas do Orçamento de Estado (2.º/1d), 6.º/f), podem gozar de uma maior autonomia na contratação.
Um projecto com receita própria, apetecível a alguns indivíduos e parceiros, volta a ganhar força e regressam em força. Circula nos corredores da Instituição, que se prepara um novo concurso já dentro da nova lei de contratação e convidando unicamente a mesma Instituição Portuguesa.
“Estranhamos que a República de Portugal tendo assinado em 2019, 11 instrumentos de cooperação bilateral entre Portugal e Angola, que tinham como objectivo a capacitação e formação técnico-profissional e cooperação institucional, bem como à da segurança e ordem interna, através de projectos de intercâmbio, formação e à assessoria técnica especializada, tenha a necessidade de haver um Concurso Internacional de Contratação Simplificado para um projecto desta natureza”, disse Maria Rosa Cruz.
Não havendo a possibilidade de utilização dos instrumentos de cooperação bilateral para este concurso, a bem da transparência institucional, jurista pede um concurso internacional aberto com todas as necessidades definidas. ‘É perceptível que a transparência não é total neste processo, tentámos então olhar o esquema montado e foi que percebemos. Desde o início do processo que aparece regularmente um individuo identificado como Representante Legal da Imprensa Nacional da Casa da Moeda de Portugal, sem nunca ter mostrado as suas credenciais nem recorrer a endereço eletrónico desta instituição. Mais quando aparecem os representantes oficiais, vindos de Portugal este individuo fica na sombra”, revelou.
Após algum trabalho de investigação dos trabalhadores da Imprensa Angolana, concluíram que a Imprensa Nacional da Casa Moeda de Portugal, uma instituição publica, perceberam que o organograma desta instituição o individuo não consta, nem nas comunicações o faz com correio eletrónico da instituição mas de outras embora se apresente como tal e passe os seus dias na Imprensa Nacional de Angola.
Foi exigido na instituição à abertura de um concurso internacional que permita outras entidades apresentarem às suas propostas podendo ser escolhida a melhor com transparência e rigor, o espanto é que nunca é aceite.
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