Grupo parlamentar da UNITA pede demissão do Governador do Banco Nacional de Angola

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Os relatos que vieram a público sobre a custódia ou posse indevida de fundos públicos em casas particulares são alarmantes, numa conferência de imprensa realizada hoje, 03 de Junho, o Grupo parlamentar da UNITA entende que estes relatos devem  constituir-se em factores de mobilização para o Estado estabelecer mecanismos eficazes de gestão e controlo preventivos de certas rubricas orçamentais, por outro lado, pede a demissão de José de Lima Massano, Administrador do BNA.


Por Isidro Kangandjo

DISCURSO COMPLETO DO GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA

Há três anos sentíamos que o Senhor Presidente da República estava determinado a combater a corrupção, mas fraquejou ante os inúmeros interesses instalados. A Assembleia Nacional deve ajudar. Sentimos que o sistema é opaco e as instituições estão muito fragilizadas. Além disso, parece haver um certo marketing político ou mediático à volta desse assunto que retira seriedade e credibilidade ao que se pretende combater o que fragiliza ainda mais a débil imagem do nosso Estado.

É de interesse geral que o combate à corrupção não seja considerado pela sociedade como uma mera estratégia de distração devido ao fracasso da governação. Mas, infelizmente, pode levar-nos a esta conclusão porque são muitos os casos sem responsabilidade política, civil e penal, a começar pelo chefe de gabinete do Presidente da República.

Ninguém movimenta milhares de milhões de dólares, sozinho. Por exemplo, qual é a conexão que existe entre os dinheiros alegadamente encontrados na posse do Major Pedro Lussaty e as exonerações na Casa de Segurança do Senhor Presidente da República?Se o Major não é sequer um gestor orçamental, já não é efectivo da casa de Segurança do PR, quem é que assinou as ordens de saque? Quem fez ao Ministério das Finanças os pedidos de créditos adicionais? E se o processo está alegadamente sob investigação, porquê induzir os cidadãos a fazer a associação entre a “detenção” do Major e a exoneração das entidades da Casa de Segurança do Presidente da República?

Se se trata de um processo judicial naturalmente em segredo de justiça, porquê levar a TPA na execução de um suposto mandado de vistoria ou apreensão? Porquê tanto carnaval? Efectivos fantasmas nas folhas de salário existem em toda a Administração Pública. Mas, porque é que não se explica a origem verdadeira das divisas? Quantas mais malas, sacos, GRECIMAS e contentores haverá por aí? E porque surgem só agora? E se houve transferências para o exterior quem as fez? E para quem?

A corrupção na Casa de Segurança do Presidente da República é uma grave ameaça a estabilidade política do Estado. Por isso propomos uma reforma profunda aos órgãos auxiliares do Presidente da República.

O Grupo Parlamentar da UNITA está muito preocupado com esta situação e vai apresentar à Assembleia Nacional medidas legislativas adequadas para aperfeiçoar os mecanismos de execução e controlo de certas despesas militares e apoiar o Titular do Poder Executivo na melhoria da qualidade da despesa pública no quadro do princípio do Estado democrático de direito. É de recordar que o Grupo Parlamentar da UNITA já tinha apresentado à Assembleia Nacional um projecto de Lei sobre o Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial.

Nos termos da lei do OGE, as despesas especiais de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime especial de execução e controlo orçamental, estabelecido pelo Presidente da República, que assegure o carácter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência.

A Assembleia Nacional não conhece este regime especial. Um membro do executivo veio a público sugerir que tal regime talvez não exista. Ao longo dos anos a UNITA tem denunciado a existência de fundos públicos sem controlo adequado e a não prestação de contas da totalidade dos gastos efectuados sob as rubricas relativas às despesas dos órgãos de defesa e segurança.

Sendo a República de Angola um Estado democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções;

A separação funcional e orgânica de poderes não exclui, antes pressupõe, a interdependência que deve existir entre os dois órgãos de soberania que exercem a função de direcção política do Estado e que integram a forma de governo. Estes órgãos são o Presidente da República e a Assembleia Nacional. O primeiro define a orientação política do país e dirige a política geral de governação do País e da Administração Pública; e o segundo aprova as leis sobre todas as matérias, aprova o Orçamento Geral do Estado e vela pela aplicação da Constituição e pela boa execução das leis.

A concretização deste princípio constitucional que caracteriza o nosso sistema de governo presidencial-parlamentar aponta para a necessidade de se estabelecerem formas e procedimentos de cooperação e de controlo interorgânicos, materiais e pessoais, no exercício partilhado da função “direcção política” do Estado pelos dois órgãos.

E aqui o realce vai para a função política “aprovar o Orçamento Geral do Estado” e para a função de controlo “velar pela boa execução das leis”.

Não pode, portanto, haver segredos de Estado para os órgãos de soberania que exercem a função de direcção política do Estado. Não pode haver sacos azuis que escapam ao controlo da Assembleia Nacional. As informações devem ser partilhadas. Há que criar mecanismos seguros e eficazes para o controlo preventivo e para a consolidação do Estado e um dos mecanismos seria através da Comissão de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria da Assembleia Nacional.

A UNITA acredita que o PROJECTO DE LEI SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO POLÍTICA, que inclui o direito de os titulares do direito de oposição serem informados sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público constitui uma boa base para o aperfeiçoamento das relações institucionais que consolidarão o princípio da interdependência de funções na direcção política do Estado.

Outrossim, numa altura em que veio atona um dos maiores escândalos financeiros com epicentro na Presidência d República, os pobres clientes do BPC enfrentam um autêntico calvário. Não conseguem movimentar as suas contas nem nos balcões, nem nos dispositivos eletrónicos, multicaixa, Multicaixa Express e TPA’s, provocando avultados transtornos às suas vidas.

Enquanto isso, perante esta violação tão flagrante ao Complience que se exige aos bancos comerciais, o regulador            (Banco Nacional de Angola), observa um silêncio tumular. Desta feita reiteramos a necessidade e pertinência da Comissão Parlamentar de Inquérito ao BPC, já solicitada.

O Grupo Parlamentar da UNITA exige, pelas razões acima levantadas, a demissão do Governador do Banco Nacional de Angola, do responsável da Unidade de Informação Financeira do BNA e pretende que seja realizada uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Banco Nacional de Angola e ao Ministério das Finanças para se determinar a extensão das conexões fraudulentas com os Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

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