ESTÁ ESCLARECIDO: Os mortos não votam e nem farão abstenções
A informação que dá conta sobre o possível voto dos mortos e o favorecimento do MPLA na possível fraude eleitoral de 24 de agosto, é, para fontes oficiais do MAT, MINJDH e colunistas tais como Luís de Castro, um assunto claro que não pode preocupar os concorrentes e a população no geral. Para estas fontes, os mortos não votam e nem fazem abstenções.
Por Isidro Kangandjo
Luís de Castro, activista social e colunista, fez saber que, numa altura que se regista contagem regressiva para a realização do pleito, não se deve embarcar no clima de especulação e suspeição de fraude eleitoral com base no “Voto dos Mortos”, sob pena de estimular um elevado índice de abstenção às urnas.
De acordo com o activista, o registo eleitoral é feito pelo dever do ofício, realizado pelo Ministério da Administração do Território (MAT) em colaboração com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJDH). Assim sendo, conta o activista, os cidadãos maiores de 18 anos, que tenham bilhete de identidade actualizado, são convertidos automaticamente para a base de dados de cidadãos eleitores.
O ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, disse recentemente à imprensa que “são dados provisórios, porque nós estamos ainda em fase de tratamento da própria base de dados, sendo que o número provisório sofrerá uma redução significativa, com a retirada dos cidadãos falecidos e com direitos políticos e civis suspensos”.
RESPONSTA DO MINJDH
“No presente ficheiro, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humano-MINJDH, enviou para o MAT a lista contendo o registo de óbitos de 364.751 cidadãos eleitores falecidos. Estes são os óbitos declarados junto das Conservatórias. Os funerais clandestinos ou os sepultamentos sem registo de óbito não podem ser conhecidos pelo MINJDH”, disse a fonte oficial daquele ministério.
OUTRO COLUNISTA ACUSA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA TER UMA BASE DESACTUALIZA E O ÓRGÃO DE TUTELA RESPONDE
“Firmamos que o problema está na Base de Dados do Registo Civil, gerida pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que tem de estar a tal ponto “up-to-date”, de modo a poder expurgar os casos dos falecidos da Base Dados, quando assim não acontece a Base de Dados do Registo Eleitoral (MAT/CNE) assume todos os elementos do Registo Civil”. Para ele, MAT/CNE não têm possibilidades de retirar ninguém da Base de Dados dos Cidadãos Maiores, tem de ser feito pelo MINJUSDH. Um outro exemplo de desactualização dos dados do MINJUSDH, no entender do colunista, tem a ver com o registo criminal, que nem sempre está ao passo do tempo.
Quanto o assunto em abordagem, disse, “os partidos concorrentes devem reforçar a fiscalização das mesas e assembleias de voto, pois é daí que devem sair somente listas com nomes de quem efectivamente votou. Quanto ao fantasma da fraude, já é estrutural em algumas mentes e sobre isso nada podemos fazer”.
“É TAMBÉM AINDA RESPONSABILIDADE DO MAT, POR VIA DOS ÓRGÃOS LOCAIS DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, TRAVAR A ONDA DE CEMITÉRIOS CLANDESTINOS”
Uma fonte oficial do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, disse ao Factos Diários que sobre a atualização do Registo de falecidos na Base de dados, a declaração para efeitos de registo de óbito é feita pelos familiares do falecido e não são os Conservadores que circulam de Bairro a Bairro a procura de óbitos por registar.
“Ora, se os familiares não o fazem, preferindo o sepultamento dos seus ente-queridos em cemitérios clandestinos (é o que mais acontece no País), ou mesmo em cemitérios públicos mas apenas com o Certificado de óbito emitido pelos serviços de Saúde (acontece muito), não há como o Ministério da Justiça atualizar a sua base de dados. Para o MJDH, esse cidadão, cujo óbito não foi declarado por ninguém, continua vivo”, esclareceu a fonte.
A fonte, conta que os cemitérios são geridos pelo MAT através dos órgãos da Administração Local do Estado. Cabe a estes zelar pelo cumprimento das normas jurídicas aplicáveis, não permitindo o sepultamento de corpos sem que os familiares apresentem o boletim de registo de óbito.
A prática de sepultar sem registo de óbito, conta a fonte, pode estar associada a crimes. “É também ainda responsabilidade do MAT, por via dos órgãos locais da Administração do Estado, travar a onda de cemitérios clandestinos, pois aqui também podem ocorrer crimes, por exemplo o sepultamento de pessoas vivas”, alertou.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS FALA DA EXISTÊNCIA DE VIVOS MORTOS
A luta pelos interesses pessoais, não tem poupado o orgulho de muitos cidadãos angolanos. Apesar de muitos terminar na cadeia, a falsificação de boletim do óbito continua uma prática. A fonte do MINJDH, conta que existe mulheres separados do marido, por pretender deixar o país com o filho e sem consentimento do pai, a mulher consegue cópia do B.I e vai pagar uma gasosa nos serviços de saúde obtendo o boletim de óbito do ex-marido.
Em posse do boletim de óbito, vai a Conservatória e faz o registo de óbito. Assim, passa a ter o exercício singular da autoridade paternal. Uma vez que o Conservador não é obrigado a ir ver o corpo e tudo é confirmado por boletim médico, a senhora consegue realizar o seu sonho.
O OUTRO CASO
Um pensionista, pretendendo ter mais recursos, pede que se declare a morte dele. A mulher paga gasosa e consegue um boletim médico de óbito. Como o registo de óbito é feito com base no boletim médico, a suposta viúva passa também a beneficiar de pensão. Dois rendimentos para a família e tudo fazem de uma forma normal, porém, o maior problema acontece quando chega a época da prova de vida a verdade vem ao de cima e, nesta hora, todos os envolvidos estão na cadeia de Viana e não só.
SOBRE OS MORTOS QUE PODEM VOTAR
“Não é possível votar com bilhete que não seja dele, porque na mesa eleitoral o cidadão tem de exibir o bilhete e conferido na hora pelos escrutinadores. A conferência é feita com base no número do bilhete e da fotografia do proprietário”.
O CASO DE ALTAMENTE CRIMINOSOS MAS SEM CADASTRO CRIMINAL
A fonte que viemos a citar, revela que existe muitas pessoas altamente criminosos mas sem atualização do Registo Criminal, entretanto, o cadastro criminal diz respeito ao Tribunal que arbitrou a medida penal. Para que o Ministério da Justiça, conta a fonte, tenha na sua base de dados os cadastros dos cidadãos condenados, é necessário que o Tribunal remeta a esse Ministério os boletins contendo o cadastro.
“O que se passa é que nem sempre os Tribunais enviam os boletins e, às vezes, se os enviam, já terão passados anos. Mesmo em caso de amnistia ou outra decisão de alívio da medida penal cabe ainda ao Tribunal remeter ao Ministério da Justiça os respectivos boletins. Ou seja, o Ministério da Justiça é apenas o fiel depositário do cadastro, mas não é o “dono” do mesmo”, confidenciou.