Director do Gabinete Jurídico do Kilamba Kiaxi esclarece o caso terreno no Calemba 2

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Em uma entrevista exclusiva, o Director do Gabinete Jurídico da Administração Municipal do Kilamba Kiaxi, Nelson Ventura, abordou a controvérsia envolvendo o Senhor Wilson Pedro, também conhecida por “Chapa Quente”, acusado de apropriação ilegal de terrenos públicos na paragem do Calemba 2.


REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

Na ocasião, Nelson Ventura, disse que a alegação de Wilson Pedro de que o terreno pertence à sua mãe de 70 anos não está respaldada por qualquer documento legal.

Explicou que não se trata de uma disputa de terras, mas sim de uma tentativa de esbulho violento por parte da família.

“O espaço é público até que a família prove o contrário, o que não conseguiu fazer em mais de um ano e três meses”, afirmou.

O jurista, criticou as práticas pouco recomendáveis de “Chapa Quente” que envolvem achincalhamento e desrespeito às instituições.

Esclareceu que a Administração Municipal tem mantido uma postura transparente, recebendo a família repetidamente, tendo precisado que o mais recente aconteceu a 6 de Maio.

“Mente claramente quando diz que a Administração não o recebe”, frisou Nelson Ventura.

Enfatizou que, se Wilson Pedro puder provar a propriedade do terreno com documentos legais, a Administração não se oporia.

Referiu que a única declaração apresentada pela família, emitida em 2006 pela Direção Provincial da Agricultura, não é suficiente para reivindicar a propriedade.

A Administração Municipal, liderada pela Administradora Naulila André, tem reafirmado que o terreno em questão será utilizado para acomodar vendedoras que actualmente ocupam as ruas. “O ônus da prova é da família. Até agora, não apresentaram nenhum título fundiário válido”, reiterou.

Destacou que Angola é um país democrático e de direito, onde as ações devem ter respaldo legal. “Não podemos permitir que pessoas se aproveitem da inoperância do Estado para se apropriar de bens públicos”, alertou.

Mencionou a campanha de recuperação de bens públicos, reforçando que o Estado deve agir conforme a Lei para proteger seus interesses.

A Lei de Terras, conforme, o Director, estabelece um prazo de três anos para a legalização de terrenos ocupados. “Não legalizando, significa que não têm o título. E sem título fundiário, o espaço continua a ser do Estado”, concluiu.

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