DEPUTADO DA UNITA FORA DO PARLAMENTO: PAN reafirma responsabilização por actos lesivos à dignidade da Função Parlamentar

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A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, reafirmou, esta quarta-feira, a responsabilização e punição dos deputados que incorram em actos que violem a ética e o decoro parlamentar.


REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

Durante a sua intervenção na 1ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Plenária da V Legislatura, a Presidente da Assembleia Nacional frisou que, como forma de prevenção geral e especial para possíveis situações que violem a moral pública, a ética e a dignidade parlamentar, devem pautar a sua conduta com base nos deveres previstos no Regimento da Assembleia Nacional, Estatuto do Deputado e no Código de Ética Decoro Parlamentar.

“Somos um órgão de soberania, devemos servir de exemplo, de referência para a sociedade e dignificar sempre a Assembleia Nacional”, reforçou Carolina Cerqueira.

Presidente da Assembleia Nacional frisou que cada deputado deve ter sempre presente os artigos 13. ° e 16. ° do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

“Espero que este seja o primeiro e último caso, porque não teremos contemplações para com os deputados que infrinjam os deveres ligados à dignidade da função parlamentar, bem como as normas que regem a Assembleia Nacional, independentemente do partido político a que pertencem”, reforçou.

A responsável aproveitou a ocasião para orientar a 9ª Comissão de Trabalho especializada (Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar) para continuar a aferir possíveis infrações de uso indevido dos meios distribuídos e outros comportamentos passiveis de responsabilização, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, do Regimento da Assembleia Nacional, do Estatuto do Deputado.

No mesmo sentido orientou a administração parlamentar para recorrer a mecanismos administrativos a fim de melhor acompanhar a utilização, pelos Deputados, dos meios que lhes são atribuídos para o exercício do mandato.

A deliberação sobre o Processo Disciplinar contra o Deputado Alberto José Catenda, que determina a perda do mandato, foi aprovada com 192 votos a favor, nenhum voto contra e 2 abstenções.

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