Aula de direito com o advogado Dário Gaspar
Sumário: Greve
Introdução
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter direitos ou benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho.
Desenvolvimento
Tipos de greves
Greve branca: Mera paralisação de atividades, desacompanhada de represálias;
Greve de braços cruzados: Paralisação de atividades, com o grevista presente no lugar de trabalho, postado em frente à sua máquina, ou atividade profissional, sem efetivamente trabalhar;
Greve de fome: O grevista recusa-se a alimentar-se para chamar a atenção das autoridades, ou da sociedade civil, para suas reivindicações;
Greve geral: Paralisação de uma ou mais classes de trabalhadores, de âmbito nacional. Geralmente é convocado um dia em especial de manifestação, procurando chamar atenção pela grande paralisação conjunta.
Greve selvagem: Iniciada e/ou levada adiante espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe;
É uma forma de protesto que não pode ser contestada judicialmente, sendo muito utilizada por categorias sujeitas a leis que restringem o direito de greve, como as prestadoras de serviços considerados essenciais à sociedade, por exemplo.
É muito utilizada por ferroviários, metroviários, controladores de vôo e policiais de alfândega, entre outros.
Conclusão
No ordenamento jurídico angolano a greve esta prevista em:
A Lei nº 23/91 de 15 de Junho – Lei da Greve:
A Constituição da República de Angola artigo 51°, os trabalhadores tem o direito a greve;
Lei n.º 7/15, de 15 de Junho – Lei Geral do Trabalho (LGT);
A Lei n.º 20-A/92 de 14 de Agosto – Lei da Negociação Colectiva;
Lei n.º 21-C/92 de 28 de Agosto – Lei Sindical.
A greve é um direito fundamental com dignidade constitucional deve ser respeitada.
Muito obrigado por esta oportunidade em partilharem o meu texto.
Gratidão.