Associação de Defesa do Consumidor promete levar TAAG ao Tribunal por alegada má prestação de serviços

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A Associação da Defesa do Consumidor (ADECOR), prometeu intentar uma acção judicial contra as Linhas Aéreas de Angola-TAAG. Em causa está a alegada má prestação de serviços realizados pela companhia nacional, que terá violado os direitos dos consumidores na condição de passageiros.

Por Kamaluvidi Baltazar

A Associação revela que recebeu, recentemente, mais de duzentas reclamações sobre cancelamento de vôos, alterações de horário de abertura, extravios de bagagens, falta de assistência e feicho dos chek-ins, sem, no entanto, ter passado uma informação prêvia aos passageiros.

Entre todas essas situações e o mais grave e intolerável, segundo a ADECOR, é o que aconteceu no Aeroporto “Maria Mambo Café”, em Cabinda, o
cancelamento do vôo previsto no dia 14 de junho, às 19:15, com destino à Luanda no mesmo dia pelas 20:25.

Depois de serem cumpridos todos os requisitos para o efeito e já no interior do vôo, como explica, os passageiros foram levados até à sala de desembarque onde terão permanecido mais de duas horas, sem qualquer esclarecimento sobre as razões do cancelamento da viagem.

Passado mais de duas horas, estes passageiros foram informados por um dos Técnicos da TAAG, que a viagem foi cancelada e agendada para o dia
seguinte, às 10h00, quando o relógio marcava já 22h00, sem assistência de refeições e alojamento em um hotel, como avançou.

Passageiros são retirados pelas forças de Segurança do Aeroporto

No dia seguinte, como previsto às 10h00, a partida de Cabinda para Luanda, mais uma vez, não foi realizada alterando o horário para às 17. Os passageiros ficaram o dia todo aguardando na sala de embarque, sem qualquer assintência e, quando eram 20h00, a viagem foi cancelada pela terceira vez, e de forma grosseira foram alegadamente retirados pelas forças de segurança do Aeroporto.

Facto este que, mais tarde, provocou uma revolta no interior da sala de embarque, sem terem onde suprir as suas necessidades fisiológicas, bem como a perda de outras viagens de ligação, consultas médicas e faltas no serviço.

“Assim, perante os factos que mostram uma violação dos direitos dos consumidores previstos na Lei 15/03, de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor, Lei 14/19 de 23 de Maio – Lei da Aviação Civil bem como o Decreto Presidencial 191/15 de 6 de Outubro – Regulamento sobre Direitos e Deveres dos Passageiros Aéreos, a ADECOR vai juntos dos Órgãos Reguladores e Judiciais intentar uma acção col vista a reparação de todos os direitos violados e danos causados, incluindo as consequências a terceiros”, prometeu.

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