GUERRA ELEITORAL: Comissários da UNITA e CASA-CE podem sofrer processo disciplinar por violação da lei
Os comissários eleitorais da UNITA e da CASA-CE, arriscam a um processo disciplinar, em virtude dos pronunciamentos feitos hoje, no hotel Fórum aos órgãos de comunicação social.
Por redação do Factos Diários
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Em declarações à imprensa, os referidos comissários do Partido do Galo Negro afirmam que se demarcam dos resultados provisórios divulgados pela CNE, mesmo depois de terem assinado as actas.
A atitude tomada pelos comissários da UNITA e da Coligação CASA-CE, viola gravemente a Lei 12/12 de 13 de Abril sobre a Organização e funcionamento da CNE, cuja alínea f) do artigo 43, sobre os deveres dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, orienta os comissários eleitorais a não se pronunciarem relativamente às matérias tratadas ou a tratar nas sessões plenárias da Comissão Eleitoral, salvo deliberação contrária do Plenário.
De igual modo, na alínea g), conta a nota a que o Factos Diários teve acesso, a CNE orienta os membros a não se pronunciar em nome dos partidos ou das coligações de partidos políticos, pelos quais tenham sido designados.
Na mesma Lei, a alíneas b) do número 2 estabelece que os membros da CNE devem comportar-se de modo a perturbar ou ferir a percepção de independência e credibilidade e a integridade da Comissão Nacional Eleitoral.
Tal comportamento, revela, igualmente, que os comissários da UNITA e da CASA-CE, estão a aliar-se a matéria de disputa eleitoral dos candidatos dos partidos políticos, postura que contraria os princípios da defesa da imagem e bom desempenho da CNE.