Grupo Parlamentar da UNITA defende funcionários do Ministério da Justiça expulsos por corrupção

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O GPU disse ter tomado conhecimento da decisão do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH), tornada pública a 4 de Novembro, de ter demitido e expulsado mais de 80 funcionários por alegada má conduta ou corrupção.


REDAÇÃO DO FACTOS DIÁRIOS

O Grupo Parlamentar da UNITA considera que a moralização da sociedade e o combate às más práticas dos servidores públicos deve ser sempre feito nos marcos da lei, respeitando os direitos dos acusados, incluindo o direito à audição prévia, o direito ao contraditório e o direito a julgamento justo e conforme.O Grupo Parlamentar da UNITA foi contactado por alguns dos visados e, também, ouviu o Sindicato dos Oficiais de Justiça, que apresentaram um relato diferente da versão tornada pública pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos.

Não sendo da sua competência conhecer recursos de processos disciplinares, o Grupo Parlamentar da UNITA exortou os cidadãos inconformados a utilizar os mecanismos legais disponíveis para a protecção dos seus direitos constitucionalmente protegidos.

O Grupo Parlamentar da UNITA exortou-os ainda a observar sempre a probidade, a disciplina e a ética no serviço público, pugnando sempre por uma conduta exemplar e participando activamente no combate à corrupção, pela palavra e pelo exemplo.

O Grupo Parlamentar da UNITA entende que não deve haver dois pesos e duas medidas no tratamento dos casos que configuram corrupção ou má conduta, em que os funcionários de base são expulsos sem apreço nem agravo, enquanto altos dignitários, suspeitos ou acusados de vários crimes de colarinho branco, não são processados com a mesma determinação e celeridade. São os casos, por exemplo, de gestores do aparelho do Estado no Gabinete do Presidente da República, no Tribunal Supremo (TS) e na Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

O Grupo Parlamentar da UNITA entende que a credibilidade do combate à corrupção exige uma justiça sem interferência do Poder Executivo e perseguição dos menos equipados, primando a sua acção nos marcos da Constituição e da Lei.

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