INTEGRAÇÃO ECONÓMICA E DIREITOS HUMANOS – UM OLHAR AOS DESAFIOS FUTUROS DA SADC

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OPINIÃO

Kateve Bambi/ Jurista


O presente artigo dedica a sua reflexão sobre a integração económica e os direitos humanos – um olhar aos desafios futuros da SADC. Nosso grande propósito consiste em compreender os mecanismos de proteção dos direitos fundamentais desse bloco regional da Africa austral.

Em um contexto cada vez mais globalizado, os estadistas deparam-se com novos desafios dentro da estrutura dos blocos económicos. Sob pena de cairmos na vastidão, procuramos cingir esta abordagem dentro da SADC. Dado aos ventos democráticos actuais, percebe-se que a formação de blocos económicos regionais não se reduz apenas à criação de um mercado comum para a livre circulação de pessoas, bens, mercadorias e serviços como interpretados noutrora.

Aos objetivos de integração económica acrescentou-se os de natureza política concernentes à efetivação dos direitos humanos que se têm tornado um aspecto crucial de legitimidade governamental, tanto no âmbito interno como externo.

Num olhar Ocidental por exemplo, a União Europeia exigiu da Áustria e a Turquia avanços em sua política de direitos humanos para viabilizar sua candidatura como membro da União Europeia. Esta exigência não foi apenas com os Estados supra, mas tornou-se uma condição imposta a qualquer Estado que queira ver viabilizada a sua candidatura como membro da União Europeia. O tratado de Amsterdão de 1999, faz reforço a essa questão. O Tratado de Amsterdã proclama que a União Europeia é fundada nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito aos direitos humanos e ao Estado de Direito. Acrescenta ainda que qualquer Estado-membro que violar os direitos humanos, de forma sistemática, poderá perder seus direitos em relação ao tratado, ou seja, a União Europeia estará autorizada a impor-lhe sanções políticas e económicas (BAZO, 2002).

Deste modo, os exemplos da Áustria e Turquia demonstram que a experiência de integração europeia tem sido capaz de revelar significativos avanços no que tange à protecção dos direitos humanos, que conferem lastro ético à integração económica (RAMOS, 2002).

No que toca ao processo de integração económica na região austral de África, concretamente a SADC, vários episódios de atropelo dos direitos humanos têm sido acenados a olhos nu dos seus membros. Num passado muito recente, aquando da realização da 44.ª cimeira que decorreu no Zimbabue num pais que assumira recentemente a presidência, ouve relatos de situações graves de atropelo aos direitos e liberdades dos cidadãos, mas que passou despercebido ao longo das discussões, o que demonstra a falta de vontade, ou seja, não é uma situação prioritária para a organização.

Nas suas declarações teóricas, figuram que a SADC no âmbito político, tem um papel crucial, o de mediar os conflitos e da promoção da democracia e dos direitos humanos. Contrariamente ao que acontece na prática. Pensamos nós que sendo um dos parceiros da União Europeia, a SADC precisa beber mais destes, pois será difícil atingir o esperado desenvolvimento se não respeitarem os direitos da pessoa.

Pelo que se augura que haja medidas concretas contra os Estados que pisoteiam os direitos humanos e quiçá se incluíssem imediatamente na sua agenda de requisitos para adesão ou permanência na organização.

Destarte, num momento em que se enfrentam os desafios e dilemas introduzidos pela globalização económica, com reações internacionais que denunciam a globalização excludente que agrava a miséria e compromete os direitos humanos, emergem, ao mesmo tempo, os delineamentos de uma vertente internacional que busca doar parâmetros éticos ao jogo económico.

E, a SADC não pode ficar isenta deste jogo que se impõe pela ordem internacional.

Portanto, a problemática da integração económica é um assunto tanto quanto abrangente e complexo por abarcar não apenas as questões económicas, mas também jurídicas e políticas, sendo necessária um exercício multidisciplinar para adequado entendimento. Na actual conjuntura, a elevação da proteção dos direitos humanos à categoria de costume internacional e de princípios básicos do direito internacional vinculam a actividade dos estadistas.

Assim, a SADC enquanto organização regional, dotada de personalidade jurídica de direito internacional, deve obrigatoriamente, se comprometer com a proteção dos direitos humanos sob pena de não ser considerada uma organização internacional legítima aos olhos da comunidade internacional.

BIBLIOGRAFIABAZO

María-Tereza G. O papel dos direitos humanos no processo de integração da Europa. São Paulo: Max Limonad, 2002. pp. 227-243.RAMOS, Rui Manuel Moura. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a protecção dos direitos fundamentais. São Paulo: Ed. Max Lemonad, 2002, pp. 191- 214.

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