INTEGRAÇÃO ECONÓMICA E DIREITOS HUMANOS – UM OLHAR AOS DESAFIOS FUTUROS DA SADC
OPINIÃO
Kateve Bambi/ Jurista
Em um contexto cada vez mais globalizado, os estadistas deparam-se com novos desafios dentro da estrutura dos blocos económicos. Sob pena de cairmos na vastidão, procuramos cingir esta abordagem dentro da SADC. Dado aos ventos democráticos actuais, percebe-se que a formação de blocos económicos regionais não se reduz apenas à criação de um mercado comum para a livre circulação de pessoas, bens, mercadorias e serviços como interpretados noutrora.
Aos objetivos de integração económica acrescentou-se os de natureza política concernentes à efetivação dos direitos humanos que se têm tornado um aspecto crucial de legitimidade governamental, tanto no âmbito interno como externo.
Num olhar Ocidental por exemplo, a União Europeia exigiu da Áustria e a Turquia avanços em sua política de direitos humanos para viabilizar sua candidatura como membro da União Europeia. Esta exigência não foi apenas com os Estados supra, mas tornou-se uma condição imposta a qualquer Estado que queira ver viabilizada a sua candidatura como membro da União Europeia. O tratado de Amsterdão de 1999, faz reforço a essa questão. O Tratado de Amsterdã proclama que a União Europeia é fundada nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito aos direitos humanos e ao Estado de Direito. Acrescenta ainda que qualquer Estado-membro que violar os direitos humanos, de forma sistemática, poderá perder seus direitos em relação ao tratado, ou seja, a União Europeia estará autorizada a impor-lhe sanções políticas e económicas (BAZO, 2002).
Deste modo, os exemplos da Áustria e Turquia demonstram que a experiência de integração europeia tem sido capaz de revelar significativos avanços no que tange à protecção dos direitos humanos, que conferem lastro ético à integração económica (RAMOS, 2002).
No que toca ao processo de integração económica na região austral de África, concretamente a SADC, vários episódios de atropelo dos direitos humanos têm sido acenados a olhos nu dos seus membros. Num passado muito recente, aquando da realização da 44.ª cimeira que decorreu no Zimbabue num pais que assumira recentemente a presidência, ouve relatos de situações graves de atropelo aos direitos e liberdades dos cidadãos, mas que passou despercebido ao longo das discussões, o que demonstra a falta de vontade, ou seja, não é uma situação prioritária para a organização.
Nas suas declarações teóricas, figuram que a SADC no âmbito político, tem um papel crucial, o de mediar os conflitos e da promoção da democracia e dos direitos humanos. Contrariamente ao que acontece na prática. Pensamos nós que sendo um dos parceiros da União Europeia, a SADC precisa beber mais destes, pois será difícil atingir o esperado desenvolvimento se não respeitarem os direitos da pessoa.
Pelo que se augura que haja medidas concretas contra os Estados que pisoteiam os direitos humanos e quiçá se incluíssem imediatamente na sua agenda de requisitos para adesão ou permanência na organização.
Destarte, num momento em que se enfrentam os desafios e dilemas introduzidos pela globalização económica, com reações internacionais que denunciam a globalização excludente que agrava a miséria e compromete os direitos humanos, emergem, ao mesmo tempo, os delineamentos de uma vertente internacional que busca doar parâmetros éticos ao jogo económico.
Portanto, a problemática da integração económica é um assunto tanto quanto abrangente e complexo por abarcar não apenas as questões económicas, mas também jurídicas e políticas, sendo necessária um exercício multidisciplinar para adequado entendimento. Na actual conjuntura, a elevação da proteção dos direitos humanos à categoria de costume internacional e de princípios básicos do direito internacional vinculam a actividade dos estadistas.
Assim, a SADC enquanto organização regional, dotada de personalidade jurídica de direito internacional, deve obrigatoriamente, se comprometer com a proteção dos direitos humanos sob pena de não ser considerada uma organização internacional legítima aos olhos da comunidade internacional.
BIBLIOGRAFIABAZO