SOBREFATURAÇÃO NO CASO 600 AUTOCARROS: Luís de Castro pode estragar o pão do “guloso” Agostinho Pinto João Kapaia
“Atento a isto, vê-se claramente que o demandado violou o princípio da transparência administrativa quer na divulgação, quer na justificação da despesa ora do Orçamento Geral do Estado. Adequação da Providência solicitada visa evitar a lesão dos cofres do Estado”.
Por Isidro Kangandjo
Nos termos dos artigos 15º, 139º e 201º do código de processo e procedimento administrativo, o activista angolano, Luís de Castro, fez chegar esta quarta-feira, 29, ao Tribunal da Relação em Luanda, uma petição a solicitar providência cautelar de suspensão de eficácia do acto Administrativo que autoriza a compras dos 600 autocarros.
O Decreto Presidencial nº 111/24, que autoriza uma despesa de 323,5 milhões de euros, tornado público no dia 17 de Maio do ano em curso, estipula que cada meio custa 540 mil euros, quando, na verdade, o preço real varia entre 150 mil a 250 mil euros, uma sobrefacturação de mais de 100%.
“Aprovação deste Decreto vai causar uma lesão grave e de difícil reparação aos cofres do Estado, devido à significativa sobrefacturação e possíveis desvios de fundos públicos. O favorecimento do consórcio entre as empresas Opaia Europa Limitada e a IDC Internacional Trading DMCC, ambas tendo como o sócio principal Agostinho Pinto João Kapaia, não há dúvidas que possa existir um gato bem visível no saco com a missão de desgraçar o dinheiro do povo”, aponta o documento.