COMUNICADO DA IURD: “Dissidentes e Ex-pastores, distorcem os esclarecimentos do acórdão do Tribunal Supremo de forma propositada”

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𝗖𝗢𝗠𝗨𝗡𝗜𝗖𝗔𝗗𝗢 𝗢𝗙𝗜𝗖𝗜𝗔𝗟 𝗨𝗥𝗚𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗗𝗔 𝗜𝗚𝗥𝗘𝗝𝗔 𝗨𝗡𝗜𝗩𝗘𝗥𝗦𝗔𝗟 𝗗𝗢 𝗥𝗘𝗜𝗡𝗢 𝗗𝗘 𝗗𝗘𝗨𝗦.

A Igreja Universal do Reino de Deus, associação religiosa reconhecida e registada na conservatória dos Registos Centrais, pelo Assento nº 26, ao abrigo do Decreto Executivo conjunto nº 46/91, no dia 17 de julho de 1992, com a sede situada na Avenida Nicolau Gomes Spencer nº 159, bairro Maculusso, sendo Contribuinte nº 5000391417, que é liderada atualmente pelo Presbítero Geral, 𝗕𝗶𝘀𝗽𝗼 𝗔𝗹𝗯𝗲𝗿𝘁𝗼 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗻𝗱𝗮 e pelo presidente do conselho de direção, 𝗕𝗶𝘀𝗽𝗼 𝗔𝗻𝘁ó𝗻𝗶𝗼 𝗠𝗶𝗴𝘂𝗲𝗹 𝗙𝗲𝗿𝗿𝗮𝘇.

Para todos os efeitos legais, sendo a Igreja reserva moral da sociedade, incumbe o dever ético e cívico de esclarecer, a toda sociedade, sobre os últimos factos propagados nas rádios e nas redes sociais.

𝗢𝘀 𝗳𝘂𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝘀𝗲 𝗱𝗲𝘀𝗰𝗿𝗲𝘃𝗲 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗶𝗻𝘁𝗲:

𝗜• A Igreja Universal do Reino de Deus, deu entrada no ano de 2021, em juízo de um recurso contencioso na 3º secção da câmara do cível, administrativo, fiscal e aduaneiro do Supremo Tribunal, com a finalidade de anular os actos praticados pelo antigo director do INAR que oficializava em declaração a Auto Intitulada Comissão de Reforma, composta por Pastores dissidentes e Ex-pastores, que como é sabido tomaram de assalto alguns Templos da Igreja, agrediram Pastores, e realizaram uma assembleia em desrespeito aos estatutos da Igreja Universal.

𝗜𝗜• A Tipicidade, os modos operantes e os elementos que compõem a Comissão de Reforma não deixam dúvidas de que não devem ser reconhecidos por qualquer Instituição. Facto que não aconteceu naquela altura, o que levou a Igreja Universal a Interpor uma Providência Cautelar, uma vez que o cartório notarial onde supostamente se exarou a dita acta da Assembleia, afirmou que não reconheceu tal assembleia e que não condiz com a verdade o que vem escrito no citado Diário da República. O que levanta indícios de falsificação de documentos.

𝗜𝗜𝗜• Em virtude do recurso contencioso na 3º secção da câmara do cível, administrativo, fiscal e aduaneiro, o Tribunal Supremo, decidiu em acórdão e, esclareceu os conceitos de actos e procedimentos administrativo, o que implica afirmar apenas que: A). 𝗥𝗲𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝘂-𝘀𝗲 𝗮 𝘂𝗺 ó𝗿𝗴ã𝗼 𝗶𝗺𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲, 𝗽𝗼𝗿𝗾𝘂𝗮𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗿-𝘀𝗲-𝗶𝗮 𝗿𝗲𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝗿 𝗮𝗼 𝗠𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁é𝗿𝗶𝗼 𝗣ú𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝗻ã𝗼 𝗮𝗼 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹 𝗦𝘂𝗽𝗿𝗲𝗺𝗼, 𝗽𝗼𝗶𝘀 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮-𝘀𝗲 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗰𝗿𝗶𝗺𝗲 𝗲 𝗻ã𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗮𝗱𝗺𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗿𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗲𝘁ê𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗼 𝗿𝗲𝗾𝘂𝗲𝗿𝗶𝗱𝗼. B) 𝗡ã𝗼 𝗳𝗼𝗶 𝗼 𝗜𝗡𝗔𝗥 𝗻𝗲𝗺 𝗼 𝗔𝗻𝘁𝗶𝗴𝗼 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗰𝘁𝗼𝗿 𝗾𝘂𝗲 𝗱𝗲𝗹𝗶𝗯𝗲𝗿𝗼𝘂 𝗮 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲𝗴𝗮 𝗱𝗼𝘀 5 𝗧𝗲𝗺𝗽𝗹𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗟𝘂𝗮𝗻𝗱𝗮 𝗲 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗻𝗮𝘀 𝗣𝗿𝗼𝘃í𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀, 𝗺𝗮𝗶𝘀 𝘀𝗶𝗺 𝗼 𝗠𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁é𝗿𝗶𝗼 𝗣ú𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼, 𝗺𝘂𝗶𝘁𝗼 𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗱𝗮 𝗦𝗲𝗻𝘁𝗲𝗻ç𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗮𝗿𝗰𝗮 𝗱𝗲 𝗟𝘂𝗮𝗻𝗱𝗮 𝗗𝗼𝗻𝗮 𝗔𝗻𝗮 𝗝𝗼𝗮𝗾𝘂𝗶𝗻𝗮. Como se pode ler na folha 8 do mesmo acórdão nº 152/21 e na folha 9 pot.8

𝗜𝗩• A Igreja Universal não recorreu a decisão, por entender que a causa principal sobre o qual pesava a Direcção da Igreja que decorreu os seus trâmites do processo crime enunciado no articulado 4º, tendo o seu início em dezembro de 2021 e terminado à 31 de Março de 2022, com a 4.ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda, decidir nos termos da Lei, a absolvição dos réus pelos crimes que vinham acusados, por infundadas provas e determinado a restituição de todos os templos apreendidos por conta do referente processo. Processo que 𝗽õ𝗲 𝗳𝗶𝗺 𝗮 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗲𝗽𝗶𝘀ó𝗱𝗶𝗼 𝘁𝗿𝗶𝘀𝘁𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗮 𝗾𝘂𝗮𝘀𝗲 4 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗮 𝗜𝗴𝗿𝗲𝗷𝗮 𝘃𝗲𝗺 𝗽𝗮𝘀𝘀𝗮𝗻𝗱𝗼.

𝗩• Hoje, os referenciados dissidentes e ex pastores, distorcem os esclarecimentos do acórdão do Tribunal Supremo de forma propositada para fomentar inverdades a sociedade angolana e instigar práticas inapropriadas como rixas, invasões aos locais de culto da IURD, emitem documentos imbuídos de inverdades às Instituições públicas com a finalidade de enganar e levar os órgãos do estado a proceder de acordo aos seus interesses.

𝗩𝗜• De lembrar que a IURD através da sua Liderança, foi Ré do processo judicial nº 1168 e 1169/021- Tribunal da Comarca de Luanda, devido a uma acusação intentada contra Ela, acusação essa deduzida por antigos membros da Igreja a Auto Intitulada Comissão de Reforma. Assim, por via judicial através da sentença transitada em julgado, a 4.ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda, decidiu nos termos da Lei, a absolvição dos réus pela prática dos crimes acusados, e que seja restituído todos os bens apreendidos por conta do referente processo.

𝗩𝗜𝗜• Actualmente, não existe nenhum obstáculo legal à Direcção da Igreja, e estão devidamente munidos a luz da lei e dos estatutos da Igreja bem como, através da carta declarativa de Legitimidade para o uso do 𝗡𝗼𝗺𝗲, 𝗦í𝗺𝗯𝗼𝗹𝗼𝘀 𝗲 𝗠𝗮𝗿𝗰𝗮, 𝗜𝗚𝗥𝗘𝗝𝗔 𝗨𝗡𝗜𝗩𝗘𝗥𝗦𝗔𝗟 𝗗𝗢 𝗥𝗘𝗜𝗡𝗢 𝗗𝗘 𝗗𝗘𝗨𝗦. Sendo que, a 𝗜𝗨𝗥𝗗 é uma associação privada, de pessoa colectiva, internacionalizada e reconhecida por mais de 140 países no mundo. Em Angola, o responsável da criação desta denominação, reconheceu a sua associação nos termos da 2ª parte do artigo 69º da lei constitucional, e delegou competências e poderes para o uso da mesma marca “IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS” aos cidadãos angolanos 𝗕𝗶𝘀𝗽𝗼 𝗔𝗹𝗯𝗲𝗿𝘁𝗼 𝗦𝗲𝗴𝘂𝗻𝗱𝗮 𝗲 𝗕𝗶𝘀𝗽𝗼 𝗔𝗻𝘁ó𝗻𝗶𝗼 𝗠𝗶𝗴𝘂𝗲𝗹 𝗙𝗲𝗿𝗿𝗮𝘇.

Daí que urge a necessidade de instar o presente comunicado em cumprimento com o seu dever social de informar sobre os meandros e conclusões do caso que ficou conhecido e muito debatido pelos angolanos.

Queremos tranquilizar a Toda sociedade e em especial aos membros da Igreja Universal, e pedir serenidade, para não ceder a provocações, pois a Igreja continuará seguindo os trâmites administrativos para a reabertura gradual dos templos, junto das autoridades do nosso País, a fim de se repor a legalidade.

Que Deus Abençoe a todos, que Deus Abençoe Angola.

𝗢 𝗚𝗔𝗕𝗜𝗡𝗘𝗧𝗘 𝗗𝗢 𝗣𝗥𝗘𝗦𝗜𝗗𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗗𝗢 𝗖𝗢𝗡𝗦𝗘𝗟𝗛𝗢 𝗗𝗘 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗖ÇÃ𝗢, em Luanda aos, 27 de Agosto de 2023.

Mui. Respeitosamente

Bispo Miguel Ferraz

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