Detido por corrupção o chefe de secretária da PGR

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No seguimento de uma denúncia recebida pelo Call Center  da IGAE, no dia  02 de maio do corrente ano, prestada por um cidadão de 30 anos de idade, pelo facto do seu irmão ter sido detido no Hospital Municipal do Cacuaco, por efetivos da Polícia Nacional afetos ao Comando municipal em virtude de ter atropelado uma cidadã menor de 16 anos de idade, naquela localidade, e um técnico da PGR, tendo o domínio da situação, o coagiu ao pagamento da quantia de Akz 75.000.00, a fim de promover a soltura do seu irmão.


Por Redação do Factos Diários

Com intuito de aferir a veracidade da mesma, uma equipe da Brigada Externa da IGAE, deslocou-se a Secretaria da PGR local e deparou-se com o funcionário público identificado por Euclides Satapa Chimuco, de 43 anos de idade, Chefe de Secretaria da PGR junto ao Comando Municipal de Cacuaco a receber o valor supramencionado ao denunciante, como condição imposta para restituir a liberdade do seu irmão que havia sido detido no âmbito do processo n.º 26276/2023.Lda.

Numa prévia análise, se depreende que a conduta do Secretário em causa, constitui um acto de improbidade pública, nos termos da lei 03/10 de 29 de março, consubstanciada no concurso de crimes de Prevaricação, Recebimento Indevido Vantagem e Extorsão, previstos e puníveis pelo n.º 5 do artigo 349.º, 375.º e 425.º, todos Código Penal.

Importa referir que, o mesmo depois de receber os montantes em causa, dissimulou ardilosamente dirigir-se ao Gabinete da Magistrada do Ministério Público, fazendo crer ao denunciante que entregara os valores a entidade que teria ordenado a sua soltura.

Diante dos factos, foi detido em flagrante delito, apreendido o valor em causa como prova material, afim de se providenciar o seu Julgamento Sumário no Tribunal da Comarca de Belas.

Solicitada a pronunciar-se sobre o sucedido, a Procuradora da República Junto do Comando Municipal da Polícia de Cacuaco Dra. Noémia de Brito Muhonga, asseverou que, o acto é contrário aos princípios que norteiam a Instituição que representa, porquanto  atenta contra a integridade do órgão e põe em causa a confiança dos cidadãos nos órgãos de justiça, razão pela qual, em conformidade com o regulamento orgânico da PGR e a Lei nº26/22 de 22 de agosto, sobre a função pública, ser-lhe-á instaurado o competente processo disciplinar para a medida adequada. 

A IGAE, encoraja os cidadãos que quando se virem com atos contrários ao espírito da lei, que os denunciem através  terminal telefónico 119, cuja ligação é grátis e se assegura a  preservação da sua identidade.

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