MÁ INTERPRETAÇÃO: Não se está a exigir 16 valores no curso de Mestrado

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Sobre a informação posta a circular, em várias plataformas( desde jornais e redes sociais), sobre o acesso ao curso de Mestrado, que, supostamente, passa-se a exigir uma média igual ou superior a 16 valores, em detrimento dos 14, é falsa. Tudo indica que a proliferação da informação e a consequente reação alarmante é fruto de uma má interpretação do Decreto Executivo.


Por Joaquim Paulo

O Decreto executivo 45022, de 30 de Setembro, que aprova as normas curriculares para os cursos de pós-graduação veio dar mais abertura aos referidos cursos e não criar ‘entraves’, como se tem especulado. Pelo contrário, ‘caiu por terra’ a exigência dos 14 valores.

Vejamos, o artigo 39⁰ do referido Decreto, sobre o perfil de ingresso no curso de Mestrado, no seus pontos 1 e 2 espelham apenas que o referido curso deve ser regido por um regulamento específico e que o requisito primário é a compatibilidade entre a área de formação terminada na licenciatura e o curso de Mestrado pretendido.

Quanto aos 16 valores exigido, alvo da má interpretação, é para Licenciados que desejam frequentar directamente o Doutoramento, conforme reza o artigo 50⁰ do referido decreto, sobre o perfil de acesso ao curso de doutoramento, que diz o seguinte:

  1. O candidato a um curso de doutoramento deve ter o seguinte perfil:
    a) ser titular do grau académico de Licenciado, com a classificação final de 16 valores;
    b) Ser titular do grau académico de Mestre ou equivalente, com a nota mínima de 14 valores.

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