BJLA denuncia os vícios e violações do Estatuto orgânico por parte Comissão Eleitoral do CNJ

Por Isidro Kangandjo

Tendo em conta as irregularidades assistidas no congresso que visa escolher o dirigente que vai representar a juventude angolana, a Brigada jovem de Literatura de Angola, BJLA, procedeu na tarde de hoje, 06, uma conferência de imprensa e a entrega formal da reclamação onde solicita a revogação do acto de não a validação da sua candidatura, por ausência de fundamentação de factos e de direito nos termos dos estatutos orgânico do Conselho Nacional de Juventude, CNJ, e do Regulamento Eleitoral.

Membros da BJLA não entendem porquê razão foi o seu candidato foi afastado à corrida ao cadeirão máximo do CNJ, uma vez que cumpriram com todos os pressupostos exigidos pela Comissão Eleitoral e acusam o órgão de tutela de violar o princípio democrático.

“Sobre a composição dos órgãos Sociais, está conforme o Estatuto Orgânico do CNJ que prevê um número total dos órgãos socias de treze com base os artigos 37.º, 46.º e 51 todos do Estatuto orgânico e não quinze como tenta impor a Comissão Eleitoral”, disse o portal voz Camilo Sapula .

Das várias irregularidades apresentadas, o portal Factos Diários registou a violação do regulamento e do calendário eleitoral e a validação da candidatura de Isaías Calunga antes do prazo estabelecido no calendário eleitoral.

Por outro lado, os descontentes, alegam que o calendário eleitoral estabeleceu que no dia 05 de Agosto, pela 14 às 16 horas, seria a divulgação das candidaturas validadas e sorteio no boletim de voto, porém, a Comissão Eleitoral antecipou para as trezes horas sem comunicar aos membros da Brigada Jovem de Literatura de Angola, enquanto interessada no processo.

Sobre a validação da candidatura do Sr. Isaías Calunga é um outro problema levantado pelo porta voz alegando o seguinte: “O mesmo é secretário Executivo do Conselho Provincial da Juventude em Luanda, mais uma vez a comissão violou o nº 1 do artigo 24.º dos Estatutos do CNJ, pois, não publicou o documento que atesta a renúncia desta função por parte do Candidato, sendo assim, Isaías Calunga é inelegível para este cargo”, disse.

 Por outro lado “Fica claro que a comissão eleitoral não pode continuar a dirigir este processo por violações grave aos estatutos e do regulamento Eleitoral, bem como, por mostrar desconhecimento total do Estatuto Orgânico e do regulamento eleitoral”, rematou.

Sobre o documento que circula nas redes sociais e em alguns órgãos e comunicação social, o secretário-geral adjunto da Brigada Jovem de Literatura de Angola, John Bella, conta que “Dr. David Mendes, vulgo “David Filho”, agiu de má-fé, foi parcial e agiu dolosamente com a intenção clara e única de prejudicar a candidatura da BJLA. A candidatura foi entregue à comissão Eleitoral o termo de interação devidamente assinado e carimbado pelo Presidente de Direção da BJLA e achamos estranho como foi desconsiderado assumindo um outro documento sem referência e sem carimbo da instituição”, rematou.

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