APN acusa Joana Lina de impedir campanha de mobilização

O secretariado Nacional da Aliança Patriótica Nacional, realizou ontem, 03, uma conferência de imprensa na qual acusou o Governo Provincial de Luanda de ter impedido uma actividade de massa e de mobilização de novos membros no seu partido.


Por Isidro Kangandjo

Ana Patrícia da Gama, secretaria provincial do APN em Luanda, fez saber à imprensa que no dia 29 de Abril do ano em curso, foram surpreendidos com indeferimento do GPL que elimina a realização da actividade que teria lugar no primeiro de Maio, no Distrito Urbano do Zango, município de Viana.

“A senhora Joana Lina, nas vestes de Governadora provincial de Luanda, jamais  deveria proibir a realização do evento por livre arbítrio, nos termos que procedeu, porque, o artigo 25° do Decreto Presidencial n° 106/21 de 28 de Abril, diz que as actividades e reuniões realizadas em espaço aberto, devem observar o distanciamento físico mínimo de dois metros entre os participantes. O decreto não diz que são proibidas as actividades políticas como a senhora governadora fez passar”, disse Ana da Gama.

APN acusou o GPL de ter sabotado a actividade por questões políticas e não por obediência o Decreto Presidencial, por isso, solicita um tratamento igual como acontece com o Partido MPLA e com a Igreja Tocoista que terá albergado recentemente mais de três mil fiéis.

O documento assinado pela Directora adjunta de Gabinete, Metuliana Kassova Lussati Songuile, fez saber que o n° 1 do artigo 29° do Decreto Presidencial n° 82/21 de 09 de Abril, sobre a actuação das medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a situação de calamidade Pública declarada por força da Pandemia Covid-19, determina que não são permitidos os ajustamentos de qualquer natureza superior a 10 pessoas na via pública.

O Documento do Governo Provincial de Luanda a que o Factos Diários teve acesso, analisou a comunicação, porém, o APN não havia actualizado o número exacto de participantes e, segundo o documento, a hora indicada não é permitida por lei.

O APN não concorda com o documento e afirma que não é competência da Governadora de Luanda indeferir actos dessa natureza uma vez que este órgão toma apenas conhecimento do acto a ser realizado e, para o GPL, cabe criar condições para o feito.

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